Conhecem aquela modinha popular dos ADIAFA, dedicada “às meninas da Ribeira do Sado que diz:
Estrala a bomba
E o foguete vai no ar
Arrebenta e fica todo queimado… (https://www.youtube.com/watch?v=OvYcdOJ-nrQ) ?
Pois bem,
Ainda os mais clubísticos socialistas (da ribeira do Minho, concretamente de Caminha), faziam estralar bombas e arrebentavam foguetes a festejar a mesma absolvição de Miguel Alves no processo-crime onde foi julgado por prevaricação e eis que o Ex presidente da Câmara de Caminha fica novamente todo queimado e, além disso, queima sobremaneira os acólitos que o veneravam majestaticamente (votando sem qualquer dúvida tudo que o “querido líder” mandava votar) e que, tiveram como recompensa, ir nas listas das autárquicas de 2021, garantindo assim o seu lugarzito nas comodidades dos cargos públicos que desempenham pelos vistos, [diz o Tribunal de Contas (TdC) e não só], com enorme prejuízo para o Município e concelho de Caminha.
Mas antes de abordarmos o Relatório nº 4/2024-AUDIT da 1º secção do TdC, cumpre dizer que, apesar de Miguel Alves e os socialistas da Ribeira do Minho mais fervorosos, dizerem que foi absolvido segunda vez do crime de prevaricação, parece-me que tal afirmação (como tudo que vem do Miguel Alves político) é absolutamente exagerada.
Exagerada, desde logo porque, foi o mesmo Tribunal (de 1ª instância) que retificou um erro da decisão que tinha proferido, em acórdão, por ordem do Tribunal Superior.
Corrigido o erro decisório, cabe agora ao Ministério Público, se assim o entender (e se não o fizer ficará muito mal visto na fotografia), de recorrer da decisão corrigida com quase todos os mesmos fundamentos do recurso anterior, exceto aqueles que apontavam para o referido erro.
E caberá ao Tribunal da Relação de Guimarães apreciar a bondade do Acórdão de primeira instância, revogando-o ou mantendo-o. E só se o TRG mantiver a decisão do Tribunal de Viana é que Miguel Alves e os fervorosos camaradas da Ribeira do (baixo) Minho poderão, na verdade, dizer que “foi absolvido duas vezes” daquele crime. Chama-se a isto a “dupla conforme”.
Tendo por certo que aquela acusação ainda “rola”, tal como antes o PSD e agora a OCP têm vindo a alertar, a contratação pública na Câmara de Caminha tem muitos pontos de ilegalidades soltos.
E não podem (os socialistas da Ribeira do baixo Minho) dizer levianamente que não é verdade.
Se estivessem tão tranquilos com o que andaram a fazer durante pelos menos, estes últimos 5 anos, não tinham obrigado a oposição a recorrer aos Tribunais para obter documentação sobre procedimentos concursais (cujo acesso sempre negaram) e não exigiam (à oposição democrática) o pagamento de milhares de euros para fornecer os documentos que se pretendiam fiscalizar, em caso de dúvidas, remeter para o DIAP e o TdC, como aconteceu com o CET e dezenas de outros procedimentos concursais, cujas investigações estão em curso.
A preocupação dos socialistas da Ribeira do baixo Minho, relativamente ao custo das fotocópias, ao n.º de litros de água que, alegadamente, o papel das fotocópias “fazia gastar” não era, afinal, genuinamente ecológica ou ambiental, mas pelo contrário, fica agora evidente que, só pretendia preservar o “ambiente” onde tudo se faz (mal) e tudo se esconde (assim trazendo os Caminhenses enganados com a beleza das “bombas estraladas” e ensurdecidos com o barulho dos “foguetes queimados”.
Feito este preâmbulo, vamos ao que importa:
O TdC efetuou uma “Ação de fiscalização concomitante ao município de Caminha”, pelos vistos, na sequência da difusão de diversas notícias pelos meios de comunicação social, as quais, desde 26.10.2022, que davam conta de um alegado pagamento de 300 000,00 €, concretizado em 2020, pelo MC à sociedade “Green Endogenous, SA” (GE, SA, ou promitente senhoria), a título de adiantamento de rendas no âmbito do referido contrato, o que foi decidido por deliberação do Plenário da 1.ª Secção, de 06.12.2022.
Retiremos daqui a primeira ilação.
Apesar de o TdC ter recebido uma participação dos membros do Grupo Municipal da OCP à AM de Caminha, comunicando os factos que deram origem à auditoria ao negócio do CET, este órgão em 06.12.2022, decidiu efetuar a auditoria com base nas notícias da comunicação social, omitindo a participação feita pelos membros do órgão de fiscalização da Câmara Municipal, que é a Assembleia Municipal.
Por assim ser, ficamos sobremaneira preocupados com o destino das demais participações da OCP que, relativamente à gestão de Miguel Alves e Rui Lages na Câmara de Caminha, foram efetuadas ao TdC por correio eletrónico, mas não foram divulgadas pela comunicação social.
Sendo que, é legítimo questionar se o TdC determina as Auditorias em função da gravidade das notícias publicadas ou em função da gravidade das participações apresentadas?
Aqui chegados, importa agora questionar o que fez até hoje o DIAP, no departamento de investigação e ação penal regional do Porto.
Segundo o relatório de auditoria:
Em consequência da queixa da OCP, eis o que já fez o DIAP regional do Norte:
A situação dos referidos processos judiciais era então a seguinte:
❖ Processo de queixa-crime (Processo n.º 3063/22.4T9VCT)
→ Em 08.09.2023, foi proferido despacho pela Procuradora da República do DIAP Regional do Porto – 1.ª Secção, onde se identifica a matéria de facto apurada no âmbito do inquérito realizado, tendo em consequência determinado “(…) a realização de buscas à (…) Assembleia Municipal de Caminha,” e demais instalações ligadas a este órgão deliberativo “(…) para apreensão da documentação administrativa e outra atinente à matéria em investigação (…)” e ainda a “(…) realização de pesquisas informáticas (…) “e “(…) apreensão dos dados informáticos relevantes para a prova e para a descoberta da verdade (…)”2
→ Em 12.10.2023, foram realizadas buscas e apreensões na CMC e na AMC, “relativas à Vice-Presidente da Câmara Municipal, C…”.
Do teor do referido despacho verifica-se que a matéria de facto aí descrita corresponde aos factos identificados e apurados na presente auditoria, isto é, a prova de que as denúncias dos eleitos da OCP seguiram com o mesmo teor para o DIAP e para o TdC.
Ou seja, o relatório refere-se expressamente às participações que os deputados municipais da OCP fizeram ao DIAP e em simultâneo ao TdC.
Não podemos deixar de registar o facto de Manuel Martins (socialista da ribeira do baixo Minho e presidente da mesa da AM) nunca ter informado, pelo menos aos membros da conferência de representantes da AM de Caminha, a realização destas buscas.
Manuel Martins, presidente da mesa da AM de Caminha é conivente com este segredo dos socialistas da ribeira do baixo Minho e, uma vez mais, demonstra não estar à altura do cargo que desempenha.
Manuel Martins ficará para a história como o pior e mais parcial presidente da mesa da AM de Caminha, pelo menos, moralmente conivente com as ilegalidades praticadas pelo executivo do PS.
Aqui chegados, analisemos cada uma das conclusões do relatório de auditoria, recordando que Miguel Alves, Rui Lages e Liliana Ribeiro exerceram, naquela auditoria do TdC, o direito de contraditório, defendendo os seus interesses pessoais para não lhes ser imputada qualquer responsabilidade financeira e reintegratória.
CONCLUSÕES
- Em reunião de 21.09.2020, o executivo camarário aprovou, por maioria, a celebração de um negócio jurídico entre o MC e a empresa e Green Endogenous, SA, qualificado pelas partes como uma minuta de contrato promessa de arrendamento para fins não habitacionais, com opção de compra, com vista à construção do Centro de Exposições Transfronteiriço. Esta minuta foi também aprovada, por maioria, em reunião de 25.09.2020, da AMC.
O contrato promessa, no qual o Município assumiu a posição de promitente arrendatário e a mencionada empresa de promitente senhoria, foi outorgado em 12.10.2020, constituindo-se o MC na obrigação de pagar uma renda mensal de 25 000,00 € (atualizada anualmente) e de efetuar o pagamento antecipado do valor correspondente ao último ano de rendas, tal como previsto na cláusula 3.ª, n.ºs 1 e 4.
Assim, em 16.03.2021, o então PCMC, autorizou o pagamento da quantia de 300 000,00 €, a título de antecipação de doze meses de renda referentes ao último ano do contrato, acrescida de IVA, no valor de 69 000,00 €.
Este pagamento, efetivado em 15.06.2021, não teve qualquer contrapartida e não irá ter, atenta a resolução do contrato promovida pelo Município, em 23.01.2023, causando, assim, um dano para o erário público. Consequentemente, a autorização e a efetivação deste pagamento ilegal traduziram-se num pagamento indevido.
Do clausulado contratual, que permitiu aquele pagamento ilegal, resulta ainda que a qualificação conferida pelas partes ao contrato promessa não retrata as prestações aí consagradas, contendo adicionalmente e de forma interdependente, elementos típicos de outras tipologias contratuais.
O negócio jurídico delineado pelo MC configura o contrato prometido (afinal), como um complexo ou um conjunto de obrigações e prestações jurídicas características de uma locação financeira imobiliária, ou, noutra qualificação possível, de uma compra e venda de bem imóvel, a concretizar mediante o exercício de opção de compra, de uma empreitada de obras públicas e de um “contrato de financiamento”.
Um negócio jurídico com estas características implica o cumprimento do regime jurídico e demais normativos a que de cada um dos contratos se encontra sujeito, o que não se verificou, tanto na fase da formação, como da execução do contrato, reconduzido pelo MC a um contrato promessa de arrendamento para fins não habitacionais.
Esta situação teve como consequência a verificação de um conjunto de ilegalidades, traduzidas no incumprimento da parte II do Código dos Contratos Públicos, por ausência absoluta de procedimento pré-contratual no que respeita à empreitada de obras públicas, na violação de um conjunto de princípios gerais que presidem à celebração de contratos públicos e à gestão de bens imóveis por entidades públicas.
Com a conduta adotada, o MC incorreu numa fraude à lei que lhe permitiu aceder ao que legalmente lhe estava vedado, uma vez que não dispunha de capacidade financeira para a construção do CET, deixando tal tarefa a cargo de um investidor privado, para mais tarde, decorridos os 25 anos de execução do prometido contrato de arrendamento, vir a adquirir esse imóvel mediante o exercício da opção de compra.
Do mesmo modo, ao prever o pagamento antecipado, a seu cargo, de uma obrigação que só se constituiria daí a 25 anos, o Município concedeu materialmente um financiamento, à contraparte, sendo que se encontra vedado aos municípios concederem empréstimo a entidades públicas ou privadas, nos termos do n.º 7 do artigo 49.º do RFALEI.
Ao qualificar o contrato prometido como um contrato de arrendamento (para fins não habitacionais), mas inserindo no clausulado contratual, em simultâneo, prestações típicas de outros contratos que, de facto, queria celebrar, o MC incorreu, eventualmente, numa situação de negócio nulo e ilegal, como tal uma situação lesiva do ponto de vista da boa gestão pública.
Acresce que, face às tipologias de contratos incorporadas no acervo contratual, tais como empreitada de obras públicas, compra e venda e locação financeira, o negócio jurídico estava sujeito ao cumprimento de outros normativos legais, designadamente a submissão a fiscalização prévia do TdC, atento o disposto nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 46.º da LOPTC, o que não se verificou.
As ilegalidades acima identificadas são suscetíveis de determinar responsabilidade financeira reintegratória nos termos dos n.ºs 1 e 4, do artigo 59.º e sancionatória, nos termos das alíneas b), h) e l), do n.º 1 do artigo 65.º, todos da LOPTC.
Os responsáveis pela prática destas infrações são B [Miguel Alves] então Presidente da CMC, o atual Presidente da CMC, A [Rui Lages] (então Vereador) e a Vereadora [Liliana Ribeiro]. Em sede de contraditório, a entidade e os indiciados responsáveis alegaram, em síntese, que:
→ Todo o procedimento que conduziu à celebração do contrato promessa de arrendamento se alicerçou em pareceres jurídicos elaborado por juristas externos ao Município;
→ Não celebraram um contrato de empréstimo ou mesmo de empreitada de obras públicas;
→ Não tiveram intenção de praticar qualquer ato com vista a defraudar a lei e a sua conduta decorreu de erro sobre a ilicitude não censurável;
→ Pelo que devem ser absolvidos da prática das infrações financeiras que lhes foram imputadas, por se verificar uma causa de exclusão da culpa ou concluir-se que as infrações foram praticadas a título de negligência, com relevação ou redução da responsabilidade financeira reintegratória, e ainda a dispensa ou redução da aplicação de multa, no caso da responsabilidade financeira sancionatória.
Salienta-se que o MC resolveu o contrato por incumprimento da contraparte e diligenciou pelo ressarcimento e reembolso da quantia paga antecipadamente (369 000,00 €) através da promoção de uma queixa-crime com pedido de prestação de caução económica, bem como um pedido de arresto preventivo de bens, ações que ainda se encontram em curso.
Antes de mais dizer que andaram bem os vereadores do PSD (e depois da OCP) que se opuseram a esta aprovação e alertaram à data da deliberação e posteriormente em outras reuniões de Câmara para estas ilegalidades.
Relativamente à última conclusão do TdC, dizer que merece ser devidamente enquadrada temporalmente, já que:
Em 02.11.2022, Rui Lages defendeu na reunião de Câmara, em súmula o seguinte:
Posteriormente, deu entrada na Câmara Municipal, um pedido de informação prévia (PIP), por parte do promotor, a 10 de março de 2021, para o Lugar do Corgo, em Vilarelho, local previsto no contrato de promessa de arrendamento para fins não habitacionais para a implantação do CET. O promotor teria que adquirir os terrenos até maio de 2021, cumprindo os 190 dias contratualmente previstos no contrato, e só com o PIP aprovado é que poderia adquirir os terrenos, uma vez que sem ter a garantia de que a Câmara Municipal tinha as condições de conseguir viabilizar urbanisticamente este empreendimento não poderia avançar para a sua construção. O PIP foi aprovado em 7 de outubro de 2021. Os terrenos onde se pretendia implementar o PIP em Vilarelho, estavam num processo judicial entre vários herdeiros proprietários, tendo o Tribunal definido que seria uma imobiliária local a proceder à venda dos terrenos. Com os atrasos normais das negociações, caducou a autorização do Tribunal para que a imobiliária pudesse fazer a venda dos terrenos e surgiu posteriormente um herdeiro que não autorizava a venda pelo montante que se estava a acordar. Disse que como é público está em processo a criação da zona industrial de Vilar de Mouros e Argela, sendo o promotor o mesmo do CET, que em conversa com a Câmara Municipal, demostrou interesse em continuar com o projeto do CET, comunicando à Câmara que, estando em negociação a aquisição de terrenos e a criação da zona industrial de Vilar de Mouros e Argela, pode incluir o CET nesta mesma área. No dia 7 de setembro de 2022 deu entrada na Câmara Municipal um PIP que abrange a zona industrial e o CET para os terrenos de Vilar de Mouros e Argela. Neste momento, a Câmara Municipal encontra-se a aguardar os pareceres externos que foram solicitados no âmbito do processo de urbanismo, como qualquer outro processo que dê entrada na Câmara Municipal. Acordou-se que após decisão final deste PIP seria feito o seguinte:
1) rescisão contratual, no caso do PIP não ser favorável, com a consequente devolução das quantias adiantadas; ou
2) o aditamento contratual prevendo a deslocalização de Vilarelho para a zona industrial de Vilar de Mouros e Argela, levando esse documento a reunião de Câmara e Assembleia Municipal, seguindo os mesmos prossupostos e requisitos que teve o primeiro contrato.
De tudo o exposto, reiterou a posição vertida no comunicado firmado pela Câmara Municipal de Caminha, no passado dia 26 de outubro de 2022, sendo plena convicção que se está perante um contrato dentro do quadro legal e constitucional, não subsistindo qualquer dúvida. Afirmou que fica demonstrado, pela comunicação que fez chegar o promotor deste investimento, da sua boa fé, ao fazer chegar à Câmara Municipal um requerimento, expondo que se encontra na disponibilidade de prestar um seguro caução ou garantia autónoma à primeira solicitação de igual ao valor já adiantado. De seguida deu a palavra aos Senhores Vereadores.
Ou seja, o CET era para fazer, agora, numa aparente zona industrial (sabe-se lá de quem)?
Neste quadro, os deputados municipais da OCP requereram a convocação extraordinária da AM, ainda naquele mês de Outubro mas, por duvidosas questões formais, o inenarrável Manuel Martins conseguiu o adiamento do agendamento até 17 de Novembro de 2022.
Entretanto, antecipando a ordem de trabalhos da sessão da AM de 16.11.2022, Rui Lages, no dia anterior, propôs na Câmara Municipal o seguinte: que a Câmara Municipal delibere aprovar dar início aos procedimentos tendentes à resolução do denominado contrato “minuta de Contrato de Promessa de Arrendamento para fins não habitacionais” celebrado em 12 de outubro de 2020; Mais se propõe que se delibere submeter a presente proposta à Assembleia Municipal.
Esta proposta visava dois objetivos:
Esvaziar, sem sucesso, a sessão da AM de Caminha do dia seguinte e;
Iniciar o controle de danos pessoais dos 3 agora imputados (Miguel Alves, Rui Lages e Liliana Ribeiro) pelo relatório do TdC, face às grosseiras ilegalidades por estes cometidas.
Tentativa de Rui Lages todavia sem sucesso, basta ler a ata dessa sessão da Assembleia Municipal (https://www.cm-caminha.pt/cmcaminha/uploads/document/file/8208/ata_17_11_2022__ext.pdf) e o que agora brota do relatório do TdC.
Nessa sessão, da Assembleia Municipal, foi ainda aprovada a recomendação da OCP, com 15 votos a favor e 20 abstenções (do PS onde o Manuel Martins nunca falta), para que o município de Caminha se constituísse assistente/lesado no processo-crime 3067/22.7T9VCT, que corre termos na primeira secção do DIAP Regional do Porto, onde são investigados os eventuais crimes praticados no âmbito do contrato promessa do CET.
Apesar de aprovada esta recomendação, Rui Lages (presidente da câmara), nunca a fez cumprir. Preferiu apresentar uma outra queixa, que acabou apensada àquela.
Agora entende-se porque Rui Lages não cumpriu a deliberação da AM.
Não podia porque, por um lado, ao constituir a Câmara como assistente/lesada naquele processo-crime, estava a constituir-se assistente (enquanto representante do município em juízo) num inquérito que o vai investigar a ele próprio, a Liliana Ribeiro e ao Miguel Alves, na qualidade de arguidos, pelo menos, pelo crime de prevaricação.
Por outro lado, dava a impressão ao TdC, que a própria Câmara por iniciativa do seu (atual) presidente “estaria a perseguir” o Ricardo Moutinho e a GREEN ENDOGENOUS, SA, e, desta forma, tentar “expiar as suas culpas e da Liliana Ribeiro no cartório”, deixando Miguel Alves sozinho (por nesta altura já não fazer parte do executivo municipal).
De resto, Miguel Alves já acusou o toque da infidelidade, o que aconteceu no jornal da tarde da SIC de terça-feira, dia 3 de Dezembro, quando, vitimizando-se, disse que se sentia injustiçado por correr o risco de ter de pagar sozinho uma decisão colegial (dele, do Rui Lages e da Liliana Ribeiro), sendo que, até afirmou que iria, se necessário, “endividar a família” (como o verdadeiro Rei da teatralidade dramática).
Quanto a Rui Lages, diga-se que ou anda enganado ou a dormir o habitual soninho de beleza.
Estando como estão, todos os processos-crime que envolvem o CET, apensados no DIAP regional do Porto, a notificação do relatório do TdC ao processo principal, tem a virtualidade de provocar que, inelutavelmente, Rui Lages, Liliana Ribeiro e Miguel Alves, sejam constituídos arguidos, desde logo pelo crime de prevaricação (o mesmo crime em que Miguel Alves já foi julgado e para já absolvido em Viana do Castelo, mas do qual ainda não pode “cantar vitória” absoluta).
Assim sendo, coloca-se a questão de saber como é que os atuais presidente e vice presidente da Câmara de Caminha, podem estar em simultâneo em representação do município e na eventual qualidade de arguidos por o terem prejudicado economicamente e de forma grave, segundo o TdC?
Rui Lages e Liliana Ribeiro dizem “à boca cheia” que não se demitem e, ao serem constituídos arguidos (recordando que já são imputados em responsabilidade financeira reintegratória), deixam de poder votar na Câmara assuntos relacionados com o CET.
Será que a oposição vai saber aproveitar este facto na Câmara e na Assembleia Municipal? Não devia a AM aprovar uma moção de censura à Câmara pelos atos de gestão danosa cuja gravidade o relatório do TdC bem demonstra?
Rui Lages e Liliana Ribeiro estão com a sua credibilidade política fortemente afetadas pois, sendo as figuras mais importantes do executivo municipal (o presidente da câmara e sua substituta legal nas faltas e impedimentos, a vice presidente), estão a decidir os destinos de um ente público que, segundo auditoria do TdC, já prejudicaram com os seus atos.
Recorde-se que Rui Lages e Liliana Ribeiro, apesar de exercerem os mais importantes cargos no executivo municipal, vão preocupar-se em primeiro lugar em se defenderem a eles mesmos. Então a questão que se coloca é a de saber como é que em representação do município de Caminha vão exigir a eles próprios, as responsabilidades pessoais que a qualquer custo não vão querer assumir?
Enfim… miudezas!
É caso para dizer: E agora (Caminha)?
Se o PS de Caminha não retirar as consequências políticas desta situação, exigindo a demissão de Rui Lages e Liliana Ribeiro dos cargos que ocupam na Câmara Municipal, ou, pelo menos, retirando-lhes a confiança política, para proteger o interesse público municipal e aliás o interesse do próprio partido socialista em não pactuar com gente que pratica atos deste calibre, então, acabamos como começamos, com os ADIAFA, e as meninas da Ribeira do Sado, letra que dedicamos aos socialistas da ribeira do baixo Minho (Caminha).
Lavram na terra com as unhas dos pés
As meninas da ribeira do Sado
São como as ovelhas
Têm carrapatos atrás das orelhas
Este artigo é de opinião e qualquer semelhança com a realidade é pura ficção.
Jorge Nande
6 de Dezembro de 2024
Só de ler fico cansado…
Mas não deixo de observar todas as trapalhadas que os eleitos do Pê-Ésse produziram e que olimpicamente ignoram ou tentam “abafar”.
Infelizmente é bem verdade que grande parte dos votantes no concelho vêm isto como um querela entre “NÓS” e “ELES”, e é precisamente a coberto desta parola e bacôca ideia que tudo perdoam e esquecem, defendendo o indefensável e desculpando todas as aldrabices só porque… “são dos nossos”!
Uma coisa é certa: Promovem-se uns aos outros, e estão-se nas tintas para as pessoas que têm vida difícil.
Para quando meterem esta gentinha na ordem?
Esperemos por Outubro do próximo ano, sem esquecer o que andaram a fazer durante DOZE anos!!