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Sexta-feira, 29 Março, 2024
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Viana do Castelo: Câmara vai permitir a retoma do funcionamento dos equipamentos desportivos

A Câmara Municipal de Viana do Castelo vai permitir a retoma do funcionamento dos equipamentos desportivos municipais para treinos das equipas federadas. Em despacho emitido ontem e no âmbito dos procedimentos de prevenção e controlo para infraestruturas desportivas e outros espaços onde decorra prática e competição de desporto federado, são adotadas novas medidas que fomentem de forma segura a atividade desportiva nos equipamentos desportivos.

Assim, e tendo em conta o total cumprimento das normas de saúde elaboradas em todos os espaços onde decorrem atividade física, a partir de 07 de Setembro, os Pavilhões Municipais José Natário, Mestre Luis Braga, Atlântico, St.ª Maria Maior, Meadela, Portuzelo, David Freitas, Monte da Ola e dos Pavilhões da Escola Secundária de Monserrate, Escola Secundária de St.ª Maria Maior, Escola Frei Bartolomeu dos Mártires, Escola da Abelheira e Seminário abrem para contextos de treino para as equipas Séniores sem restrições, com utilização dos balneários e chuveiros cumprindo às recomendações descritas na Orientação 030/2020 da DGS; e em contextos de treino ajustado para garantir o distanciamento físico permanente de três metros entre praticantes para os escalões de formação das modalidades de alto e médio risco e sem restrições para os escalões de formação das modalidades de baixo risco. Em nenhum caso será permitido a utilização dos balneários.

Na Piscina Municipal Frederico Pinheiro, são permitidos treinos de atletas federados, sendo permitido a utilização dos balneários e chuveiros cumprindo às recomendações descritas na Orientação 030/2020 da DGS.

No Estádio Municipal Manuela Machado, estão autorizados treinos de atletas federados em contextos de treino para as equipas Séniores sem restrições, com utilização dos balneários e chuveiros cumprindo às recomendações descritas na Orientação 030/2020 da DGS. É ainda permitido em contextos de treino ajustado para garantir o distanciamento físico permanente de três metros entre praticantes para os escalões de formação das modalidades de alto e médio risco e sem restrições para os escalões de formação das modalidades de baixo risco. Em nenhum caso será permitido a utilização dos balneários.

Já nos Centros Náuticos de Canoagem, Remo, Vela e Centro de Alto Rendimento de Surf, para treinos de atletas federados, sendo permitido a utilização dos balneários e chuveiros cumprindo às recomendações descritas na Orientação 030/2020 da DGS.

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