Nos termos do Decreto-lei n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro e, bem assim, do Despacho emitido pelo Presidente da Câmara Municipal a 14 de janeiro de 2021, é permitido o funcionamento de feiras e mercados para comércio de produtos alimentares, única e exclusivamente.
O plano de contingência das feiras e mercados permanece em vigor para todos os feirantes que possam vender os seus produtos alimentares, devendo o mesmo ser respeitado na íntegra.