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Quarta-feira, 19 Março, 2025
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Câmara de Caminha vai promover OTL Férias de Natal

Numa política de continuidade, a Câmara Municipal de Caminha vai promover na pausa letiva das férias de Natal o Serviço de Ocupação de Tempos Livres – OTL “Férias de Natal”, direcionado para as crianças do pré-escolar e do 1º ciclo do Ensino Básico do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais. Os objetivos são proporcionar umas férias divertidas às crianças e, ao mesmo tempo, dar uma resposta às famílias caminhenses. As inscrições terminam a 30 de novembro.

O OTL tem como objetivo principal o bem-estar das crianças, assim como o seu desenvolvimento de forma saudável, divertida e harmoniosa. Para tal, o Município está a ultimar um conjunto de atividades lúdicas, enriquecedoras do ponto de vista educativo, afetivo, cultural, desportivo e lúdico, de modo a proporcionar-lhes não só a simples ocupação do seu tempo livre, mas sobretudo um período de férias agradável e feliz. Para além de querer proporcionar férias memoráveis, o OTL é uma solução para as famílias caminhenses que trabalham e não têm com quem deixar os filhos nas pausas letivas.

Tal como os anteriores, o OTL “Férias de Natal” dirige-se às crianças do Ensino Pré-escolar e 1º Ciclo do Ensino Básico do Agrupamento de Escolas Sidónio Pais e vai funcionar de 17 de dezembro a 2 de janeiro de 2019, das 8H00 às 19H00. É de salientar que no caso das crianças do pré-escolar a comparticipação é a aplicada durante o ano letivo. No caso dos alunos do 1º ciclo, para os meninos com Escalão A, a comparticipação diária é de 2,5 euros; com Escalão B é de 4 euros e para os meninos sem Escalão é de 6 euros.

As inscrições terminam a 30 de novembro. Assim, os encarregados de educação interessados deverão dirigir-se à Câmara Municipal de Caminha – Setor da Educação – 9H00/13H00 e 14H00/17H00 -, para efetuarem a respetiva candidatura. Deve ainda fazer-se acompanhar dos seguintes documentos: declaração das entidades patronais do pai e da mãe da criança atestando em como se encontram a trabalhar no período em causa; fotocópia da Declaração de IRS referente ao ano fiscal de 2017; recibos de vencimento dos dois últimos meses (pai e mãe), pensões de alimentos ou por invalidez; comprovativos de prestações sociais (RSI ou desemprego); comprovativo de ausência de rendimentos Segurança Social; comprovativos de despesas (renda/prestação habitação e de saúde).

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