O Presidente da República divulgou, esta quinta-feira, o seu calendário de audiências até quarta-feira, referindo expressamente que irá ouvir os partidos e o Conselho de Estado nos termos impostos pela Constituição para a dissolução do parlamento.
Na quarta-feira, às 17:00, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, “preside, no Palácio da Cidadela, à reunião do Conselho de Estado, nos termos dos artigos 133.º e) e 145.º, al. a) da Constituição”, lê-se na mesma nota.
A alínea e) do artigo 133.º da Constituição estabelece que compete ao Presidente da República “dissolver a Assembleia da República, observado o disposto no artigo 172.º, ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado”.
De acordo com a alínea a) do artigo 145.º, compete ao Conselho de Estado “pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas”.
O artigo de 172.º da Constituição determina que “a Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência” – condições que não se verificam nesta altura.
Na quarta-feira, às 14:00, realiza-se uma outra reunião do Conselho de Estado, também no Palácio da Cidadela, em Cascais, com a participação da presidente do Banco Central Europeu, Christine Lagarde.
A Presidência da República salienta que esta reunião do órgão político de consulta presidencial já estava marcada “há bastante tempo, sobre as perspetivas económicas e financeiras na Europa, em particular na zona euro, e seus reflexos em Portugal”.
Na quarta-feira, o Orçamento do Estado para 2022 foi chumbado na generalidade, com votos contra de PSD, BE, PCP, CDS-PP, PEV, Iniciativa Liberal e Chega, tendo apenas votos a favor da bancada do PS e abstenções do PAN e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.