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País: Amanhã é feriado – afinal o que se comemora a 1 de dezembro?

A 1 de Dezembro comemora-se o dia da Restauração da Independência de Portugal, do domínio Filipino, que vigorou no nosso país de 1578 a 1640.

Reza a história que a 13 de Agosto de 1578, Filipe II de Espanha, recebe no Escorial, a notícia do desastre de Alcácer Quibir. Logo toma as providências necessárias para se apresentar como herdeiro do velho tio cardeal D. Henrique, escolhendo um dedicado embaixador para iniciar em Lisboa as difíceis negociações. D. Cristovão de Moura é o escolhido. Depois de muita oposição e de muitas lutas, Filipe II entra em Portugal em fins de 1580, não como conquistador, mas como o rei legítimo, Filipe I de Portugal.

Filipe I, 16 de abril de 1581- 13 de setembro de 1598

Filipe II, 13 de setembro de 1598 -31 de março de 1621

Filipe III, 31 de março de 1621- 1 de dezembro de 1640 (deposto)

A revolta da Catalunha, em 1640, alimentou a esperança de uma restauração bem-sucedida. Com os castelhanos a enfrentarem revoltas em várias frentes, os portugueses conseguiram repelir ataques e construir uma estratégia de defesa. Os conjurados  aproveitaram um momento de fraqueza da coroa de Castela e a 1 de Dezembro de 1640, pela manhã o grupo de conspiradores invadiram o Palácio Real, no Terreiro do Paço. Tomaram o poder e restauraram a independência portuguesa. D. João, duque de Bragança, a 15 de Dezembro  foi aclamado rei de Portugal D. João IV. O Reino de Portugal, ficou definitivamente reconhecida em 1668, com o Tratado de Lisboa, assinado em nome de Afonso VI de Portugal e Carlos II de Espanha.

No reinado de D. Filipe I, sentia-se a premência de uma reforma legislativa, foi escolhido D. Duarte Nunes de Leão, adepto da causa castelhana, para a tarefa de copilar as Ordenações Manuelinas e  Colecção de Leis Extravagantes, acrescentando dispositivos extraídos das Leis do Toro.  Não se trata de obra inovadora, a nova compilação acompanha o sistema das anteriores, dividindo as matérias em 5 livros, escassas reformas e até contradições de muitas leis, entrou em vigor em  1603, sob o reinado de D. Filipe II. No plano judiciário há que salientar a manutenção da possibilidade de escolha de juízes iletrados, e mesmo analfabetos, até 1642, data em que estes foram excluídos, mas apenas da categoria de juízes ordinários. Quanto aos Advogados/Procuradores, a distinção entre os letrados e os não graduados, dispondo que os primeiros deverão ter oito anos de estudo na Universidade de Coimbra em Direito Canónico ou Civil e os segundos, maiores de 25 anos, serão obrigados a prestar provas perante os desembargadores do Paço.

A qualidade de letrado não bastava para advogar na Casa da Suplicação uma vez que, no regime das Ordenações Filipinas havia um numerus clausus de quarenta que pressupunha, além da licenciatura, a prestação de provas práticas. Uma vez entrado, por força de vaga, na Casa da Suplicação, o Advogado passava a ter estatuto equivalente ao de Cavaleiro e, se doutorado, ao de Lente de Direito na Universidade.

As Ordenações Filipinas, embora muito alteradas, constituíram a base do direito português civil em Portugal e seus territórios ultramarinos até 1867 quando foram revogadas pelo Código Civil Português de 1867 , também chamado de Código de Seabra.

Foi numa dependência ao fundo dos jardins, junto à cerca Fernandina, que se realizaram algumas das reuniões dos conjurados na sublevação para a restauração da Independência de Portugal, então propriedade particular de D. Antão de Almada, e actualmente pertencente à Sociedade Histórica da Independência de Portugal, designado como Palácio da Independência, junto à sede da Ordem dos Advogados no Largo de S. Domingos, em Lisboa.

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