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Terça-feira, 12 Novembro, 2024
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Incêndios: Municípios do Alto Minho assumem alimentação de equipas de reforço de bombeiros

Os dez municípios do Alto Minho vão comparticipar com um montante máximo de 30 mil euros as despesas com alimentação de uma equipa de reforço de bombeiros para combate aos incêndios neste verão.

O apoio está definido num protocolo de colaboração hoje assinado entre a Comunidade Intermunicipal do Alto Minho (CIM Alto Minho), a Federação Distrital de Bombeiros de Viana do Castelo (FDBVC) e os 10 municípios da região.

“O objetivo fundamental é agilizar o pagamento das despesas com alimentação”, disse o presidente da FDBVC, Germano Amorim, à Lusa.

Em causa está uma equipa de 16 bombeiros oriundos da corporação do Beato e Penha de França, que entre julho e setembro vão “residir” no Alto Minho, para ajudar a combater os fogos rurais.

A equipa ficará sediada em Arcos de Valdevez e terá uma especial atenção ao Parque Nacional da Peneda-Gerês.

Quando os elementos da equipa estiverem empenhados em operações de combate aos incêndios, as despesas com alimentação serão asseguradas pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

O apoio protocolado diz, assim, respeito, ao período em que não estiverem no terreno.

“Pensamos que com este protocolo se garante uma maior coordenação, eficiência e gestão das equipas de reforço ao combate dos incêndios rurais”, disse ainda Germano Amorim.

Para o responsável, a deslocalização de bombeiros para as áreas mais críticas “é um bom remedeio, mas não passa disso”.

“Com esta deslocalização, pode-se estar a desproteger outras regiões do país. A solução deveria passar por criar uma carreira de bombeiros e tornar essa carreira mais aliciante, para que cada corporação tivesse durante todo o ano os meios necessários.

Até porque agora já não há época de incêndios, os incêndios ocorrem em qualquer mês”, referiu.

Segundo o protocolo hoje assinado, o montante máximo mensal da comparticipação financeira por município será de cerca de mil euros.

A comparticipação diz respeito aos meses de julho, agosto e setembro.
A eventual assunção de uma comparticipação global superior terá de ser formalizada através de uma adenda ao protocolo.

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