Regulamento do Alojamento Local de Viana do Castelo entra em vigor no sábado

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O regulamento municipal do Alojamento Local (AL) de Viana do Castelo, que impede a autorização de novos registos na Área de Contenção definida na Zona de Pressão Urbanística (ZPU), entra em vigor no sábado, depois concluída a consulta pública.

O texto, hoje consultado pela agência Lusa em Diário da República (DR), com 13 artigos, refere que o regulamento “não se aplica aos pedidos de registos de AL, submetidos em data anterior à sua entrada em vigor”.

Segundo a Câmara de Viana do Castelo, a Zona de Pressão Urbanística (ZPU) concentra 32% dos AL do concelho.

Segundo a autarquia, o Regulamento Municipal do Alojamento Local de Viana do Castelo (RMALVC), aprovado em reunião camarária, visa estabelecer Áreas de Contenção nas freguesias com mais pressão urbanística, tendo em vista um equilíbrio sustentável entre o número de alojamentos habitacionais disponíveis para habitação permanente ou arrendamento de longa duração e os estabelecimentos disponíveis para afetação do exercício da atividade de AL, com base na definição de um rácio de pressão que irá permitir aferir a proporção de AL em relação ao alojamento habitacional.

“Pretende-se (…) regulamentar preconizar o equilíbrio entre a atividade turística e a componente habitacional, na área correspondente à ZPU, com especial incidência no Centro Histórico de Viana do Castelo, que presentemente está particularmente sujeito a grande pressão urbanística, procurando-se assegurar uma experiência turística identificada com a identidade da cidade, a todos os visitantes, contribuindo, simultaneamente, para a disponibilização de um mercado de arrendamento acessível e para a preservação do bem-estar de todos os que habitualmente residem e trabalham, na cidade”, lê-se no documento.

O artigo 3.º do regulamento refere que não podem ser autorizados novos registos de AL na zona “definida como Área de Contenção, atendendo ao ‘numerus clausus’ determinado pelo rácio de pressão definido, salvo nas situações excecionais previstas no presente regulamento”.

Na Área de Crescimento Sustentável “podem ser autorizados novos registos de AL, sendo objeto de monitorização para a aferição do preenchimento do ‘numerus clausus’ determinado pelo rácio de pressão, cujo preenchimento total determina, automaticamente, a classificação da área como Área de Contenção”.

A definição da “Área de Contenção, da Área de Crescimento Sustentável e do ‘numerus clausus’ para a atribuição de novos registos obedece a um rácio de pressão determinado em função do número de estabelecimentos de AL existentes e do número de alojamentos habitacionais com contador de água instalado e disponíveis para habitação permanente ou para arrendamento de longa duração na cidade”.

A capacidade instalada nos empreendimentos turísticos do concelho era de 80,58%, com 60 registos de 2.137 camas em empreendimentos turísticos.

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