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Domingo, 24 Setembro, 2023
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Edital – Junta de Freguesia de Vile

EDITAL

ARLETE MARINA AFONSO COELHO, Presidente da Junta de Freguesia de Vile, torna público que se encontra aberto concurso para a concessão de um espaço no rés-do-chão do Centro Cultural de Vile, destinado a café, totalmente equipado, conforme relação de material a qual se encontra, para efeitos de consulta, na Junta de Freguesia de Vile, e cujas condições são as seguintes:

De acordo com as condições constantes do presente edital, a Junta de Freguesia de Vile, procederá á abertura de concurso para exploração do café instalado no Rés-do-chão do Centro Cultural de Vile, sito na Avenida São Sebastião, freguesia de Vile, concelho de Caminha.

A concessão da exploração do café, indicado no artigo anterior, será efetuada por um período de 4 anos.

Poderá ser admitida a concorrer ao concurso qualquer pessoa, singular ou coletiva, sempre que preencha as condições de admissão descritas no artigo seguinte.

1- Constituem condições de admissão ao concurso:

a) Encontrar-se a pessoa candidata devidamente legalizada, quanto à sua constituição, caso se trate de uma pessoa coletiva;

b) Encontrar-se a pessoa candidata com as obrigações tributárias regularizadas, seja em relação ao Estado, nomeadamente, Autoridade Tributária e Instituto de Segurança Social, seja relativamente a outras entidades com capacidade tributária, nomeadamente, à Junta de Freguesia de Vile.

c) A pessoa candidata obriga-se a cumprir as obrigações constantes do competente Regulamento disponível para consulta na Junta de Freguesia, bem assim todas as obrigações que se vierem a constituir no que respeita ao Contrato de Concessão de Exploração do Café do Centro Cultural de Vile, a outorgar.

2- Para efeitos de preenchimento das condições de admissão ao concurso, cada candidato deverá juntar com a proposta, em subscritos separados, os seguintes documentos:

a) Certidão de Teor da Conservatória de Registo Comercial da matrícula e de todos os registos em vigor, caso a pessoa candidata seja uma sociedade;

b) Certidão emitida pela Autoridade Tributária que ateste que o candidato nada deve à mesma;

c) Certidão emitida pelo Instituto de Segurança Social que certifique que o concorrente nada deve àquela instituição.

3- Só serão admitidos a concurso os candidatos que preencham, além das demais condições de admissão, os requisitos indicados no número anterior.

1- As propostas a concurso deverão mencionar, nome, morada e contacto telefónico do candidato e a importância oferecida para a concessão da exploração acima do valor base de licitação e deverão ser enviadas para a Junta de freguesia de Vile através de carta registada, ou entregues em mão, contendo no seu interior dois envelopes, sendo que um deles conterá a proposta a concurso, mencionando no exterior ”Concurso Público Café do Centro Cultural de Vile” e o outro conterá os documentos indicados no artigo 3º,indicando no seu exterior “ Documentos Para Efeitos do Artigo 3º do Regulamento”.

2- A correspondência indicada no número anterior terá que ser rececionada pelo Executivo da Junta de Freguesia até 1 hora antes da hora marcada para abertura das propostas para efeitos de verificação das condições de admissão a concurso indicadas no artigo 3º do presente Regulamento, sob pena de a mesma não ser sequer aberta pelo executivo, fazendo-se constar em ata a razão pela qual a mesma não foi considerada.

1- De toda a correspondência rececionada pela Junta de Freguesia referente ao concurso, serão abertos pelo executivo apenas os envelopes que indiquem no seu exterior a menção “Documentos para efeitos do Artigo 3º do Regulamento”.

2- A Junta de Freguesia examinará os documentos apresentados, relativamente a cada um dos candidatos, e apensá-los-á proposta correspondente.

3- Posteriormente, a Junta de Freguesia lavrará auto que datará e assinará, onde indicará quais os concorrentes admitidos e não admitidos a concurso e as razões pelas quais algum ou alguns foram excluídos.

4-Os concorrentes não admitidos a concurso serão informados da não admissão e das razões pelas quais não foram admitidos a concurso, através de correspondência endereçada para a morada que consta do envelope rececionado pela Junta de Freguesia.

1- A abertura das propostas a concurso, que será pública, realizar-se-á na Sede da Junta de Freguesia de Vile na terça-feira dia 10 de outubro de 2023, pelas 20h30.

2- No caso de duas ou mais propostas serem iguais quanto ao valor mais elevado, e nenhuma delas ser titular da preferência nos termos do artigo 18º, de imediato se procederá a licitação verbal pelo executivo, entre os concorrentes nestas condições, tendo por valor base o oferecido pelos licitantes, adjudicando-se a exploração ao concorrente que mais oferecer.

1- O concorrente que tiver saído vencedor do concurso, será imediatamente notificado, de forma verbal, do dia, hora e local, para outorga do Contrato de Concessão de Exploração do Café.

2- A falta de comparência no local, data e hora designados, será considerada como desinteresse pela adjudicação e desistência da mesma.

3- Verificando-se a desistência do adjudicatário nos termos do número anterior, a Junta de Freguesia de Vile fica sem qualquer obrigação perante o adjudicatário, facto que lhe permitirá proceder á adjudicação do Contrato de Concessão ao candidato que apresentou a proposta que ficou classificada em segundo lugar, tendo o mesmo apresentado proposta ou tendo licitado.

4- Caso a Junta de Freguesia não opte pelo procedimento indicado no número anterior, poderá abrir novo concurso, se achar que é mais conveniente.

1- O preço base de licitação é de 200 €.

2- O concessionário será responsável pelo pagamento dos consumos da energia elétrica.

10º

1- O café objeto do Contrato de Concessão encontra-se instalado no Rés-do-chão do Centro Cultural de Vile, sito na Avª São Sebastião, freguesia de Vile, concelho de Caminha.

2- Os móveis que compõem o recheio do indicado café ficarão à responsabilidade do concessionário e constarão de lista anexa ao Contrato de Concessão de Exploração a outorgar entre a Junta de Freguesia de Vile e o candidato que sair vencedor do concurso, que depois de rubricado pelas partes, dele fará parte integrante.

3- A luz elétrica e água são fornecidas a todo o edifício do Centro Cultural de Vile, sendo da responsabilidade do concessionário o pagamento dos consumos que se efetuarem da atividade de Exploração do café, bem como dos consumos que se efetuarem pelos utilizadores das instalações sanitárias e da sala instalada no primeiro andar do Centro Cultural de Vile.

4- A limpeza das instalações sanitárias e de toda a zona adjacente, interior e exterior, ao café são da responsabilidade do concessionário.

11º

1- O preço da concessão da exploração será pago, por cheque ou transferência bancária, em quarenta e oito (48) prestações mensais e sucessivas.

2- As primeiras doze prestações serão de valor que resulta da proposta ou licitação, as demais serão sujeitas a atualizações, anuais, sendo o aumento igual ao coeficiente de atualização para as rendas comerciais.

3- As duas primeiras prestações serão pagas no dia da celebração do contrato e as restantes até á primeira terça-feira de cada um dos meses seguintes, na sede da Junta de freguesia, durante o horário de abertura ao público.

4- No caso de o pagamento de alguma das prestações não poder ser efetuado no prazo indicado no número anterior, poderá o mesmo ser efetuado nos oito dias seguintes.

12º

1- Em caso de mora no pagamento de qualquer das prestações no prazo indicado nos números terceiro e quarto do artigo anterior, o concessionário poderá ainda proceder ao seu pagamento nos oito dias seguintes ao decurso do prazo indicado no número quarto do artigo anterior, acrescido de 25%.

2- No caso de incumprimento do estabelecido no número anterior, considerar-se-á o contrato como automaticamente resolvido, por incumprimento definitivo do concessionário, ficando a concedente dispensada de proceder a qualquer notificação para o efeito.

3- Quando se verifique a resolução nos termos previstos no número anterior, o concessionário deverá proceder à entrega, à concedente do espaço, bens, móveis, objetos e utensílios, nos termos consignados no contrato de concessão, dispondo, para o efeito, de cinco dias úteis contados do termo do prazo referido nos números anteriores, sob pena de pagamento de uma indemnização no valor de € 250.00 (Duzentos e Cinquenta Euros), por cada dia de atraso.

13º

1- O concessionário, apenas, poderá exercer no espaço concessionado a atividade de comércio de café e snack-bar, sob pena de resolução do contrato sem direito a qualquer indemnização

2- O concessionário não poderá em caso algum ceder a sua posição contratual, sob pena de resolução imediata do contrato.

3- Caso se verifique a resolução do contrato nos termos dos números anteriores, aplicar-se-á o número terceiro do artigo anterior.

14º

1- Todas e quaisquer obras ou benfeitorias que o concessionário pretender fazer, carecem de autorização prévia e escrita por parte da Junta de Freguesia.

2- As obras realizadas sejam elas de que natureza forem, ficam a cargo exclusivo do concessionário, que não pode pedir por elas qualquer indemnização ou alegar direito de retenção, podendo, contudo, levantar aquelas que não causem deteriorações ao local.

3- Não são permitidas quaisquer alterações ao espaço físico do café.

15º

1- A conservação interior do edifício ocupada pelo concessionário fica a cargo deste.

2- As instalações sanitárias serão utilizadas pelo público do café e pelos utentes do Centro Cultural de Vile, quando houver atividades nas respetivas instalações.

3- O café, bem como as instalações sanitárias, e os espaços comuns e adjacentes ao mesmo deverão estar limpos e asseados, cabendo ao concessionário o cumprimento das ordens que, para observância deste artigo receber da Junta de Freguesia.

4- A falta de cumprimento do disposto no número anterior ou de quaisquer disposições constantes do regulamento, para as quais não esteja prevista outra penalidade, implicará:

a) Advertência pela Junta de freguesia, que dará um prazo para as necessárias correções;

b) Multa até € 250.00 (Duzentos e Cinquenta Euros) se não for observada a advertência referida na alínea anterior, sendo, neste caso, concedido novo prazo;

c) A faculdade de a Junta de Freguesia resolver o contrato, sem direito a qualquer indemnização, no caso de o concessionário não fazer no prazo previsto na alínea anterior, as correções ordenadas pelo Executivo.

5- As despesas resultantes do disposto neste artigo e nas obrigações gerais do contrato de concessão a outorgar, serão da responsabilidade do concessionário.

16º

1- Fica a cargo do concessionário a obtenção de toda a documentação necessária ao funcionamento do café, nomeadamente, a obtenção de alvarás e licenças, bem como o pagamento de impostos e taxas, e ainda o pagamento de quaisquer coimas.

2- São, ainda, da responsabilidade do concessionário todas as despesas relacionadas com a exploração, designadamente, água, luz, televisão por cabo ou satélite e telefone.

3- O concessionário obriga-se, a constituir um seguro para o local e recheio, cobrindo o capital de 75.000.00€ (Setenta e Cinco Mil Euros).

17º

1- Findo o contrato, o espaço concessionado será entregue á Junta de Freguesia de Vile livre de pessoas e bens com exceção dos móveis, objetos e utensílios indicados na lista anexa ao Contrato de Concessão que serão entregues á concedente, devidamente limpos e em bom estado de conservação, com todas as chaves, vidros e o mais que for entregue, em condições de nova utilização, devendo substituir todo o que se inutilizar ou perder.

2- O espaço concessionado será entregue ao concessionário sem qualquer trabalhador.

18º

O concessionário terá direito de preferência, caso concorra a novo concurso, sempre que tenha cumprido na íntegra todas as obrigações decorrentes do presente Regulamento e do Contrato de Concessão, e a proposta apresentada a concurso seja igual á melhor proposta apresentada.

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