“Foi publicada pelo Caminhense, no dia 13/02/2015, uma notícia com o título: “GNR descobre burla a companhia de seguros por idoso de Paredes de Coura”.
A referida notícia tinha como fonte um comunicado de imprensa da GNR e reportava-se a uma busca domiciliária realizada no dia anterior na moradia do N/Cliente Senhor Aníbal Alves Malheiro, no âmbito de um processo-crime que correu termos no Tribunal Judicial de Viana do Castelo (Juízo de Competência Genérica de Valença e Paredes de Coura) e onde o mesmo foi acusado da prática de um crime de burla relativa a seguros qualificado e de um crime de detenção de arma proibida.
Tendo agora sido proferida sentença que o absolveu de todos dos crimes é motivo para informar os leitores que a GNR pensava sim, mas o Tribunal disse que NÃO!
A sentença proferida concluiu que a “prova produzida não faz qualquer sentido, nem nada há nos autos que permita estabelecer a mínima presunção indirecta para atribuir a autoria do crime imputado ao arguido, ou que o arguido de forma intencional queria fazer um prejuízo à seguradora demandante”.
“No fundo este processo iniciou-se, mesmo sem ter existido qualquer suspeita para a companhia de seguros que havia efectuado o pagamento ao segurado, apenas porque foram enviadas cartas anónimas a imputar uma burla de seguro ao arguido, sem qualquer fundamento que sustente tal imputação. Foi precisamente, nestes termos, que se iniciaram os presentes autos em 2013.”
Deve investigar-se agora, isso sim, quem enviou as cartas anónimas.
A Justiça tarda, mas não falha.
O Advogado,
Carlos Sousa Barbosa”