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Sexta-feira, 29 Março, 2024
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Deco: Prescrição dos Serviços Públicos Essenciais

Quando somos confrontados com faturas relativas a serviços públicos essenciais na aceção da Lei n.º 23/96 de 26 de julho ( fornecimento de água; fornecimento de energia elétrica; fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados;

Serviço de comunicações eletrónicas; Serviços postais; Serviço de recolha e tratamento de águas residuais; Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.
Serviço de transporte de passageiros), devemos verificar se estão a ser cobrados consumos efetuados há mais de 6 meses. Se tal ocorrer estamos, pois, perante consumos prescritos conforme a Lei dos Serviços Públicos Essenciais.
Porém, deve ser o consumidor a pedir junto das entidades prestadoras de serviços públicos essenciais essa prescrição.

A DECO Minho alerta todos os consumidores para esta situação e informa que caso verifique que lhe estão a ser faturados e cobrados consumos com mais de 6 meses, podem opor-se ao seu pagamento, invocando expressamente a prescrição junto da entidade e solicitando a correção da fatura, com anulação de todos os consumos prescritos.
Devem comunicar por escrito, preferencialmente carta registada com Aviso de Receção, dirigida às entidades em causa.

De salientar que não é uma situação que seja para todos, devendo ser analisada fatura a fatura/ caso a caso e verificar se há consumos com mais de seis meses ou não. Havendo o consumidor pode invocar a prescrição encontrando-se a DECO Minho disponível para o auxiliar.
Consubstancia uma obrigação das entidades prestadoras de serviços públicos essenciais sempre que a prescrição seja expressamente invocada, nos casos em que há consumos com mais de 6 meses a entidade passa a ter a obrigação de anular os consumos prescritos corrigindo a fatura.
Os consumidores podem recorrer à DECO para analisarmos as faturas e para verificarmos se pode ou não ser invocada a prescrição, para ajudarmos a invocar esse mesmo instituto legal elaborando a respetiva carta e para mediarmos os processos com as entidades prestadoras de serviços públicos essenciais.
De alertar ainda que o consumidor quando recebe a fatura e tem dúvidas sobre a mesma deve informar – se antes de proceder ao pagamento porque uma vez paga a fatura não pode ser invocada a prescrição, pois tem-se como o cumprimento de uma obrigação natural e como tal não há lugar a restituição. Se o consumidor tem dúvidas e pretende obter a informação pode procurar a DECO Minho, devendo informar-se antes de proceder ao pagamento para poder invocar tudo aquilo a que tenha direito.

Se tem dúvidas sobre a fatura que recebeu, pretende apoio para invocar a prescrição ou necessita da nossa intervenção, pode recorrer à DECO Minho através do e-mail deco.minho@deco.pt ou através do telefone 258 821 083.

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