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Quinta-feira, 27 Março, 2025
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Carta Aberta do representante da bancada da OCP, Dr. Jorge Nande, ao presidente da mesa da AM Dr. Manuel Martins

Caro Sr. Dr. Manuel Luis Martins,

Confesso que não foi com nenhum espanto que recebemos, no dia de hoje, um ofício onde V. Exa desconvoca uma sessão da Assembleia Municipal de Caminha, convocada pelo Grupo Político da OCP.

Sendo V. Exa. o presidente dos Membros do PS e falsos Independentes da Assembleia Municipal de Caminha, tudo se pode esperar…

Designadamente que, tendo V. Exa. recebido a 14.08.2024 dois pedidos de convocatória da AM de Caminha, um apresentado pelo Sr.  Presidente da Câmara ( obviamente, diretamente nos serviços) e outro dos eleitos da OCP (remetido por correio e recebido entre correios eletrónicos institucionais do Município), decidiu V. Exa. convocar a sessão da AM com a Ordem do Dia requerida pelo Presidente da Câmara e não convocar, para o mesmo dia, e nos mesmos termos, a Ordem do Dia  requerida pelos 12 eleitos da OCP.

Por esse motivo, foram obrigados os eleitos da OCP a proceder, nos termos regimentais, à convocatória da sua Ordem do dia, o que fizeram – para não gastar cerca de mais € 3.500,00 ao Município de Caminha em nova sessão da AM – para o mesmo dia e hora em que o Sr. Presidente já tinha convocado a sessão a pedido do Sr. Presidente da Câmara, ou seja, no dia 30 de Agosto de 2024, pelas 21h.00, no Teatro Valadares em Caminha.

Rápida e ilegalmente, mas sem a diligência que devia pautar o comportamento de V. Exa. na convocação da sessão da AM pela OCP requerida, veio V. Exa desconvocar a AM, por nós convocada, por considerar esta convocatória Ilegal.

Além disso, mandou arrancar o nosso Edital da Convocatória, dos painéis de afixação de anúncios do Município de Caminha, que não são do PS de Caminha e muito menos de V. Exa., mas antes, de todos os Caminhenses.

Na inusitada desconvocação, diz V. Exa. que tinha até ao dia 22.8 para convocar a por nós requerida sessão da AM, mas não consegue fundamentar de facto e de direito este prazo, o que torna a conclusão que retira num prepotente vazio sem fundamentação.

Em segundo lugar, refere V. Exa que falta, na convocatória, a assinatura de um membro do nosso grupo político (a minha) erro esse devido a utilização de meios informáticos.

Sobre isto, Senhor presidente dos Membros do PS e falsos Independentes da Assembleia Municipal de Caminha, não podemos deixar de dizer a V. Exa o seguinte:

1- Não tem V. Exa, competência para desconvocar o que não convocou, é de La Palice ;
2- A haver erro formal na nossa convocatória, três situações poderiam ocorrer:

a) Ou a AM não se realiza, simplesmente porque os membros do órgão não comparecem; ou

b) Os membros do órgão comparecem, como seria o caso pois também estão convocados por V. Exa para uma sessão da AM, pese embora só com um ponto da Ordem do Dia, e expressamente recusam discutir os pontos da nossa convocatória; ou

c) Caso a AM se realize com o consentimento de todos os membros do órgão e se discuta a ordem do dia da nossa convocatória, algum munícipe intente à posteriori a respetiva ação judicial de anulação das deliberações ali tomadas.

Numa palavra, Sr. presidente dos Membros do PS e falsos Independentes da Assembleia Municipal de Caminha, bem ou mal convocada, é ao Órgão na plenitude dos seus membros, e não a V. Exa, que compete decidir se realiza ou não a sessão da AM com Ordem do Dia por nós indicada, dando-lhe como exemplo (já que memória de V. Exa está na proporção da falta de decoro político que lhe assiste), a sessão da AM de 17.02.2023, convocada pelo Senhor presidente da Mesa com ilegalidades, nomeadamente, não dirigiu a convocatória por correio aos membros conforme previsto no artigo 35º n.º3 do Regimento da AM de Caminha – a qual, por esse motivo, não se realizou.

Para além disto Sr. presidente dos Membros do PS e falsos Independentes da Assembleia Municipal de Caminha, registar que V. Exa.
– com o falso argumento de que tinha prazo até 22.08.2024 para agendar a sessão da AM por nós requerida por correio eletrónico institucional em 14.08.2024, acabou por convocar a mesma para dia 02.09.2024, isto é, dois dias após a sessão de 30.08.2024.

Sobre isto dizer-lhe, ainda, o seguinte:

Em primeiro lugar, questionar V. Exa se conhece minimamente o Regimento da AM de Caminha?

Antecipamos a resposta, dizendo que não conhece tanto quanto devia conhecer.

Desde logo porque, se o conhecesse saberia que nos termos do disposto no artigo 35º n.º3 do Regimento da AM, recebido o pedido de convocatória, tinha, V. Exa, 5 dias consecutivos para agendar a sessão da AM requerida, a qual se deve fazer entre, no mínimo 3 e no  máximo 10 dias.

Isto é, mesmo que dispusesse V. Exa. até dia 22.08.2024 para agendar a sessão da AM por nós requerida (o que como já explicado não é verdade) e tendo já agendado uma sessão para 30.08.2024, por que motivo não alterou a Ordem do dia desta convocatória, o que poderia ter feito nos termos do artigo 38º, nº 2 alínea b) e número 3 do Regimento?

Repare bem, Sr. presidente dos Membros do PS e falsos Independentes da Assembleia Municipal de Caminha, de 22 de Agosto a 30 de agosto decorrem 8 dias, precisamente aqueles que permitem incluir assuntos sugeridos pelos deputados na Ordem do Dia (art.º 38, n.º 2 b) do Regimento);

Sendo que, estes 8 dias, estão no intervalo de tempo regimental (de 3 a 10 dias – art.º 35º, n.º 3 do Regimento) mínimo e máximo para satisfazer o nosso pedido de convocatória.

Pelo contrário, preferiu V/ Exa. agendar uma sessão da AM de Caminha para 30.08.2024 (sexta-feira), para discutir um único assunto, proposto pela Câmara Municipal (decorrente de sucessivos erros do PS em agendamentos anteriores, quer em reuniões da CM e sessão da AM de Caminha), gastando cerca de € 3.500,00 ao Município (senhas de presença e transmissão on line) e

Convocou outra sessão da AM, para o dia 02.09.2024 (segunda-feira seguinte) para discutir os 6 pontos agendados pela OCP, gastando mais € 3.500.00 de dinheiro público Municipal.

Em nome de todos Caminhenses responsáveis, não podemos deixar de lhe apresentar os nossos parabéns, Sr. presidente dos Membros do PS e falsos Independentes da Assembleia Municipal de Caminha, desde logo por ter conseguindo, num só fim de semana, seja por falta de vergonha na cara, excesso de teimosia ou manifesta falta de competência e inteligência política, por fazer com que o Município de Caminha despenda mais de € 7.500,00 num só fim de semana, em sessões do Órgão deliberativo, quando o poderia fazer apenas por € 3.500,00.

Recordo-lhe uma justificação de V. Exa, que consta das gravações da sessão da AM de 27.01.2023, sobre decisões que adotou à data para não transmitir online uma sessão, a qual foi reproduzida num “meio de comunicação” local, a quem o Executivo do PS paga alvíssaras.

Mesmo assim, Manuel Luís Martins, justificou a decisão da não transmissão, invocando dois factores: tratava-se de um assunto interno que “até nem merecia uma assembleia extraordinária, mas são aos senhores deputados que propõem e eu tenho de convocar”. Um segundo motivo prendeu-se com os gastos que cada assembleia representa para os cofres do Município (um total de 2.808€, em que cada um dos 35 deputados municipais e os três vereadores da oposição recebem 76€ cada um de senhas de presença, registe-se). O presidente da AM insistiu que as finanças municipais necessitam de poupança, dando como exemplo os custos que o Município deverá suportar devido aos estragos causados pela intempérie e recordou aos deputados da OCP que estão sempre a falar do CET, frisou, que é
necessário poupar.
Caminh@2000, n.º 1107

Sr. presidente dos Membros do PS e falsos Independentes da Assembleia Municipal de Caminha, Dr Manuel Luis Martins (como um qualquer Nicolás Maduro Moros), saiba V. Exa que respeitar e celebrar abril não é seguramente andar de cravo na lapela cada dia 25.4.

Respeitar e celebrar Abril é ser politicamente sério e responsável, respeitar os direitos das minorias, não descriminar e não usar meios públicos municipais para satisfação de egos pessoais, qualidades políticas que não lhe assistem, infelizmente caro Senhor.

Sr. presidente dos Membros do PS e falsos Independentes da Assembleia Municipal de Caminha, Dr Manuel Luis Martins, já refletiu em quantas vezes em 3 anos de mandato conseguiu, por várias vezes, ter o órgão Assembleia Municipal, em unanimidade, a votar contra as suas decisões arbitrárias e ditatoriais do Sr presidente na condução dos trabalhos da Assembleia Municipal?

Será que a presidência da Mesa da AM de Caminha merece estar preenchida por um político de tão baixa envergadura ética e moral e técnica?

Não deveria V. Exa pensar em renunciar ao cargo, por manifesta incompetência política, técnica e ética, aliás como foi já lhe sugerido por vários membros do órgão, que não da OCP?

Os meus cumprimentos,
O representante da OCP na Assembleia Municipal de Caminha
Jorge Nande

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