A Câmara Municipal de Caminha deliberou no passado dia 20 de abril, com 6 votos a favor e 1 voto branco, aplicar a sanção de despedimento disciplinar aos três trabalhadores da Seção de Pessoal suspensos desde 29 de outubro de 2021 por terem manipulado o ficheiro de processamento de salários, apropriando-se ilegitimamente de valores pecuniários que não lhes eram devidos.
Em nota enviada à imprensa, o executivo municipal informa que “aprovou o relatório final do procedimento disciplinar instaurado contra os trabalhadores e deu como comprovado que os três agiram livre, deliberada e conscientemente, sabendo que as condutas adotadas de forma voluntária eram ilícitas e passiveis de censura disciplinar.
De acordo com o documento apresentado em Reunião de Câmara, as condutas dos trabalhadores violaram os deveres de atuação de boa-fé, prossecução do interesse público, isenção, imparcialidade, zelo, lealdade e correção, tendo sido quebrada a relação de confiança com a entidade empregadora e, assim, inviabilizado a manutenção do vínculo de emprego público.
A deliberação da Câmara Municipal de Caminha determinou também a devolução a favor do Município das quantias de que os três trabalhadores indevidamente se apropriaram e que se apuraram, em sede disciplinar, serem, no mínimo, de um total de € 74.681,08 euros (€ 28.539,72 euros relativamente a um trabalhador, € 25.484,32 euros relativamente a outro e € 20.657.04 relativamente ao terceiro).
A deliberação municipal foi notificada aos três trabalhadores ora sancionados e encaminhada para o Ministério Público para apuramento de eventuais responsabilidades criminais.”