“O maior Castigo consiste,
em ser Governado por alguém, ainda pior do que nós,
quando não queremos ser, nós, a Governar.
Platão
Dei-me ao trabalho de assistir dia 29 de Junho a mais uma sessão ordinária da Assembleia Municipal de Caminha que durou 5 horas pela noite dentro.
Antes do mais, pergunto: porque é que a as Assembleias Municipais Ordinárias, 5 por ano, marcadas em Janeiro de cada ano e, para estar presentes nas quais os deputados municipais recebem um valor de senhas e a justificação de falta ao seu trabalho, se realizam à noite e vão até de madrugada? Porque não são de dia?
Logo a abrir, com a intervenção do público, ficamos a saber que a Câmara de Caminha nem se respeita nem se faz respeitar, não cumpre as suas obrigações legais quanto a fazer cumprir a Lei do ruído e arquiva os autos apresentados pela GNR.
Começou também com a resposta a esta intervenção, o senhor Presidente da AM a mostrar a sua incapacidade para respeitar e se fazer respeitar, entre o paternalismo e a prepotência, sendo o primeiro a incumprir constantemente o Regimento da Assembleia Municipal recentemente aprovado.
Abdica do seu papel e responsabilidade quando devia ser o primeiro dos deputados a comprometer-se com o Cidadão a levar as suas questões ao Presidente da Câmara e obter respostas efetivas e concretas.
Logo, alguns deputados da oposição cumpriram esse papel e afinal o senhor Presidente da Câmara respondeu ao cidadão, ao contrário do que o Presidente da AM disse, embora tenha respondido de concreto… Nada!
Entre troca de galhardetes dos deputados, cruzados com apartes do Presidente da AM – o último que os deveria fazer- passou-se o período antes da ordem do dia.
E chegou-se assim ao ponto que deveria ser o principal das AM ordinárias, a Apresentação e Apreciação da Informação escrita do Presidente da Câmara sobre as atividades e situação financeira da mesma a fecho do 1º semestre.
Em primeiro lugar, coisa rara – como outras em Caminha- o Presidente da Câmara não faz apresentação nenhuma. O Ponto começa com os deputados a colocar questões e pedir mais informações. Mas, mais uma vez, o Presidente da AM usa da sua prepotência, pseudo-pedagógica, para interromper intervenções e tentar limitar as questões que são levantadas.
Ora, se a informação escrita do Presidente da Câmara, não contém informação clara e suficiente sobre os processos judicias em curso – por exemplo- é natural que os Deputados perguntem por essa informação em falta. Mas o presidente da AM interrompe-os e diz que só podem fazer perguntas sobre o que lá está. Enfim, confundir responsabilidade com autoridade e dever com poder, é o que temos.
No mesmo ponto ainda, é mais grave a afirmação do senhor Presidente da Câmara, quando questionado sobre o incumprimento da Lei das Autarquias, ao não incluir todas as áreas que a mesma exige e fazendo do seu relatório de Atividades da Câmara, uma agenda sócio-desportivo-cultural do Concelho, usando os posts do Facebook da mesma.
A Lei 75/2013, determina como Competências da Assembleia Municipal, entre outras:
Artº 25
c)Apreciar, em cada uma das sessões ordinárias, uma informação escrita do presidente da câmara municipal acerca da atividade desta e da situação financeira do município, a qual deve ser enviada ao presidente da assembleia municipal com a antecedência mínima de cinco dias sobre a data do início da sessão;
f) Apreciar a recusa da prestação de quaisquer informações ou recusa da entrega de documentos por parte da câmara municipal ou de qualquer dos seus membros que obstem à realização de ações de acompanhamento e fiscalização;
Por outro lado, a mesma Lei determina, como uma das Competências do Presidente da Câmara o seguinte:
Artº 35º
y) Enviar à assembleia municipal, para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 25.º, toda a documentação, designadamente relatórios, pareceres, memorandos e documentos de igual natureza, incluindo a respeitante às entidades abrangidas pelo regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, quando existam, indispensável para a compreensão e análise crítica e objetiva da informação aí inscrita.
Disse na Assembleia Municipal de Caminha o senhor Presidente Rui Lages, quase textualmente: “escrevo o que quero, o que eu acho que devo escrever e ninguém me vai condicionar ou quartar a minha liberdade de escrita”.
Perante esta afirmação, o senhor Presidente da Assembleia Municipal ficou quedo e mudo, quando era sua obrigação, recordar a Lei ao senhor Presidente da Câmara e recordar-lhe que tem de a cumprir, como qualquer outro Cidadão.
O Dr. Rui Lages -como este escribinhador- na sua vida privada até pode ser poeta; como Presidente da Câmara de Caminha tem de cumprir a Lei, o que neste caso não faz.
Nem faz ele, nem o faz o Presidente da AM, que parece só ser forte com os fracos.
É o que os 4.000 Caminhenses que votaram Miguel Alves quiseram. E o que os 5.000 que se abstiveram, permitiram.
Carlos Novais de Araújo
Leiria, 30 de Junho de 2023
*o texto reproduzido apenas expressa a Opinião do autor e não vincula a Direção nem a Linha Editorial do Jornal C O Caminhense, podendo estar até, nas antípodas das mesmas.