ANAFRE critica isenção de IMI dos prédios rústicos em Caminha

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A concelhia do PSD de Caminha vem a público, através de comunicado, anunciar que a ANAFRE, Associação Nacional de Freguesias, emitiu um parecer jurídico que condena a decisão da Câmara de Caminha de isentar do Imposto Municipal Sobre Imóveis os prédios rústicos.

Em declarações à Rádio Caminha, a presidente da concelhia do PSD de Caminha, Liliana Silva, revelou que o parecer da ANAFRE surge após um pedido dos representantes locais das Juntas de Freguesias, que contestavam o facto de não serem as autarquias a decidirem se isentavam ou não os prédios rústicos do IMI, já que aquela verba vai para os cofres das Juntas de Freguesia.

Determina a ANAFRE que “o Imposto Municipal sobre imóveis que incide sobre o valor patrimonial dos prédios rústicos, conforme determina a nova lei das Finanças Locais, não constitui um imposto próprio do Município, e, por isso, a Assembleia Municipal não tem competência para deliberar isenções totais ou parciais relativamente a impostos que não constituem receita própria do Município”.

 

 

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