O regulamento municipal do Alojamento Local (AL) de Viana do Castelo impede a autorização de novos registos na Área de Contenção definida na Zona de Pressão Urbanística (ZPU), que concentra 32% dos AL do concelho, segundo proposta hoje aprovada.
O documento, aprovado em reunião de Câmara de Viana do Castelo, permite ao presidente da autarquia ou ao vereador com competência “autorizar o registo excecional de novos Alojamento Local (AL) na Área de Contenção” em determinadas circunstâncias, nomeadamente em “edifícios que tenham sido objeto de obras de reabilitação realizadas nos três últimos anos”.
Na ZUP vai ser também criada uma Área de Crescimento Sustentável, onde podem ser autorizados novos registos de AL, “sendo objeto de monitorização para a aferição do preenchimento do ‘numerus clausus’ determinado pelo rácio de pressão”, descreve-se no documento a que a Lusa teve acesso.
A proposta de regulamento foi aprovada com os votos favoráveis da maioria socialista e da coligação PSD/CDS-PP, ao passo que José Belo, pelo Chega, votou contra.
O presidente da Câmara, Luís Nobre, observou que a discussão pública foi “uma das mais participadas”, destacando que haverá uma monitorização e que os rácios definidos podem ser revistos.
Joana Ranhada, da coligação PSD/CDS-PP, saudou que “algumas das preocupações inicialmente levantadas” tenham sido corrigidas, permitindo maior flexibilização e exceções.
“Subsistem preocupações em relação a determinadas restrições no centro histórico. Devem ser ajustados sempre que se justifique, nomeadamente pelas condições de mercado”, observou.
José Belo, pelo Chega, disse que o processo foi bem conduzido e participado, mas sublinhou que “é uma falácia a ideia de que o AL é o grande inimigo da existência de habitação para residentes”.
“Criou-se um fantasma relativamente ao AL. No nível de Viana do Castelo, o AL nunca seria impeditivo de existirem casas para moradores virem morar”, observou.
O presidente da Câmara, Luís Nobre, assinalou que “há uma emergência, que é a falta de habitação”.
“E queremos repovoar o centro histórico. Tendo consciência disso e não introduzir mecanismos de correção é um erro”, respondeu Luís Nobre.
Na Área de Contenção, o documento prevê ainda o registo excecional de novos registos de AL quando sejam estabelecimento de hospedagem com tipologia igual ou superior a T4, desde que o mesmo seja residência permanente e domicílio fiscal do locador.
É igualmente permitido quando esteja em causa um edifício que “venha a alterar ou tenha alterado o uso de indústria, comércio ou serviços para habitação”.
O regulamento estipula que a Área de Crescimento Sustentável é a zona da ZPU com um rácio de pressão de AL inferior a 4%.
Corresponde à área da freguesia da Areosa e da União das freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela que integra a ZPU de Viana do Castelo.
A Área de Contenção é a área da ZPU com um rácio de pressão igual ou superior 4% e “incide sobre a União das freguesias de Viana do Castelo (Santa Maria Maior e Monserrate) e Meadela, em zona afeta ao Plano de Pormenor do Centro Histórico de Viana do Castelo (PPCHVC).
Na proposta, o município justifica o regulamento com “o desequilíbrio crescente na distribuição territorial dos AL” e a tentativa de criar “um equilíbrio sustentável entre o número de alojamentos habitacionais disponíveis para habitação permanente ou arrendamento de longa duração e os estabelecimentos disponíveis para afetação do exercício de AL”.
“Pretende-se o equilíbrio entre a atividade turística e a componente habitacional, na área correspondente à ZPU, com especial incidência no centro histórico, particularmente sujeito a grande pressão urbanística”, observa.
De acordo com a proposta, a atividade de AL que representava até 31 de dezembro de 2025, em número de camas (1.722 camas nos 500 registos de AL), 80,58% da capacidade instalada nos empreendimentos turísticos do concelho.



