O incumprimento das regras relativas ao acesso e ocupação das praias, no âmbito da pandemia de covid-19, passa a estar este ano sujeito a um regime contraordenacional, confirmou a ministra da Presidência.
Em conferência de imprensa após a reunião semanal do Conselho de Ministros, Mariana Vieira da Silva explicou que este regime não se aplicou em 2020 porque quando foi aprovado o decreto-lei relativo às praias ainda não existia nenhum regime contraordenacional previsto.
“Este foi aprovado posteriormente à aprovação do decreto-lei das praias. Portanto, esse regime contraordenacional, que está previsto para o não cumprimento de um conjunto de regras que temos na área covid, também é aplicado” às regras relativas às praias, esclareceu, adiantando que a fiscalização caberá à Polícia Marítima.
Entretanto o Jornal de Notícias noticiou, citando “o projeto de decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros, em 06 de maio”, que haverá multas entre os 50 e os 100 euros para quem não usar máscara nos acessos a praias, restaurantes, balneários e paredões, bem como para quem esteja a frequentar uma praia com excesso de lotação.
O JN adiantou ainda que os concessionários também vão ser alvo de contraordenações mais pesadas, com multas a variar entre os 500 e os 1.000 euros, caso falhem na higienização e limpeza dos seus equipamentos ou não afixarem, em local visível, as normas dos banhistas.
Durante a conferência de imprensa, Mariana Vieira da Silva reiterou o que já tinha dito na semana passada relativamente aos locais onde é ou não é obrigatório o uso de máscara.
“Tal como no ano passado, não é necessário usar máscara na praia e é necessário usar máscara nos acessos à praia, nos acessos aos cafés e restaurantes, nos restaurantes e nas casas de banho. São as mesmas regras que vigoraram há um ano”, afirmou.
Uma das alterações em relação ao ano passado, acrescentou a ministra da Presidência, prende-se com o sistema de semáforos à entrada das praias, relativo à sua ocupação.