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Viana do Castelo: ERS quer que hospital de Viana cumpra procedimentos de comunicação de óbito

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) quer que o hospital de Viana do Castelo garanta o “cumprimento de procedimentos de comunicação de óbito”, após uma “troca de identificação” na informação sobre a morte de um utente.

De acordo com uma deliberação à qual a Lusa teve ontem acesso, a ERS “emitiu uma instrução” à Unidade Local de Saúde do Alto Minho (ULSAM), que integra aquele hospital, depois de uma família ter sido erradamente informada da morte de uma doente.

A ERS diz ter tomado conhecimento que, a 11 de maio de 2023, o Hospital de Santa Luzia (Viana de Castelo) comunicou à família de uma utente “o seu falecimento” e, “horas mais tarde, já tendo a família contactado a agência funerária para dar início às cerimónias fúnebres, foi-lhe comunicado que afinal não tinha falecido e que teria existido um erro por parte da médica que contactou a família”.

“Na sequência das diligências de averiguação encetadas […] apurou-se que a médica especialista, que tinha a seu cargo as utentes FP e AL, «[p]or lapso abriu o processo clínico errado tendo desta forma comunicado [o óbito] à família errada […]»; situação que espelha a fragilidade dos procedimentos instituídos na ULSAM a respeito da comunicação à família em caso de morte, designadamente ao nível da identificação inequívoca dos utentes”, descreve a ERS.

De acordo com a deliberação, tal foi “prontamente reconhecido” pela ULSAM que, “logo em 26 de maio de 2023, informou a ERS que se encontrava em curso a revisão do procedimento no SU [Serviço de Urgência] com o intuito de minimizar a hipótese de erro humano”.

Tal “veio a ser concluído em 16 de junho de 2023, tendo sido trazida ao conhecimento desta Entidade Reguladora a Instrução de Trabalho sobre Registos e Comunicação do Óbito no Serviço de Urgência”, acrescenta a ERS.

“Pese embora as medidas adotadas pela ULSAM sejam abstratamente idóneas a evitar a repetição de situações como a verificada, urge garantir o cabal cumprimento dos procedimentos de comunicação de óbito instituídos, assegurando especial cuidado, rigor e correção na identificação dos utentes e consequente fidedignidade da informação prestada aos respetivos acompanhantes”, indica a ERS.

Por isso, a ERS pede que a ULSAM assegure também, “em permanência, que os procedimentos são do conhecimento dos seus profissionais e por eles efetivamente, seguidos, logrando assim a divulgação de padrões de qualidade dos cuidados, de recomendações e de boas práticas, com vista à formação e informação dos profissionais de saúde intervenientes”.

A ERS pretende ainda que a ULSAM garanta “a adequada formação de todos os colaboradores intervenientes na operacionalização dos procedimentos, quer no momento da sua integração, quer através de ações de formação de reciclagem periódica dos conteúdos em causa, sempre que se evidenciem não conformidades no seu cumprimento”.

A ERS instruiu ainda a ULSAM a realizar auditorias internas de forma a avaliar a correta implementação dos procedimentos de comunicação de óbito.

LUSA

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