“…Al andar se hace camino
Y al volver la vista atrás
Se ve la senda que nunca
Se ha de volver a pisar
Caminante no hay camino,
sino estelas en la mar…”
António Machado Ruiz, Cantares
Um Caminho para Caminha
4. Educação
b. Reorganizar o Papel de IPSS, Clubes e Associações, na Educação
Parece curial o relevantíssimo papel que IPSS, Clubes e Associações representam na sociedade e especialmente na área da educação, suprindo as lacunas do sistema público em áreas que este descuida.
É assim comumente aceite pela sociedade que, o estado central e por maioria de razão – porque próximas dos problemas reais das pessoas- as autarquias, destinem parte dos recursos que lhes são confiados pelos contribuintes, que pagam os seus impostos, a reforçar os orçamentos dessas instituições bem como ceder-lhes meios materiais e humanos.
O que não é uma boa prática é que esses recursos públicos escassos e limitados sejam distribuídos de forma discricionária ao sabor das necessidades, que aquelas instituições vão sendo capazes de transmitir, de forma mais ou menos convincente, à Câmara Municipal.
Ora um subsídio para uns barcos aqui, ora outro subsídio para pagar uns salários ali, ora materiais e horas de trabalho dos funcionários da Câmara para pintar aquela igreja, ora dinheiro para iluminar um estádio.
A arbitrariedade e o capricho na gestão dos dinheiros públicos, é filha do tráfico de influências, irmã da prevaricação e mãe do desperdício, beneficiando alguns, dos recursos que são de todos.
Para que o papel de IPPS, Clubes e Associações seja ampliado, regulado e avaliado, na educação, como na saúde, como no serviço social; deve a Câmara Municipal de Caminha cumprir o seu papel com rigor e organização, determinando:
Só atribuir subsídios a IPSS, Clubes e Associações que detenham o estatuto de Utilidade Pública e provem ter submetido até 30 de Junho de cada ano as suas contas ao Tribunal de Contas;
Condicionar a atribuição desses subsídios à apresentação escrita à Câmara Municipal até 30 de Setembro, da execução operacional e orçamental do primeiro semestre de cada ano;
Condicionar a atribuição desses subsídios à apresentação do plano de atividades, na área da educação, como na Saúde, e o respetivo orçamento para o ano seguinte;
Condicionar esses subsídios à apresentação de protocolos com as escolas, evidenciado as atividades a exercer, o número de alunos beneficiados e o impacto pedagógico e educativo que os responsáveis educativos perspetivam nessas atividades;
Em função desse Plano e Orçamento consignar no Orçamento Municipal a definição dos montantes a atribuir a cada instituição que tenha cumprido os requisitos 1, 2, 3 e 4;
Despender esses montantes e mais nenhuns, de acordo com as necessidades de tesouraria previstas no orçamento de cada instituição;
Definir regras de excecionalidade como Catástrofes e Acidentes;
As IPSS, Clubes e Associações para cumprirem o seu papel crucial a bem da sociedade, merecem a sua independência e prestam melhores serviços quando a tem. Não podem ser extensões de serviços municipais ou centros de empregos públicos, sem concurso nem controlo.
É função da Câmara Municipal ajudá-las a ser mais organizadas e transparentes, inclusive para poderem ter benefícios como a consignação de IRS ou isenções de impostos e taxas.
É obrigação da Câmara Municipal despender os recursos públicos com rigor e parcimónia, e controlar a sua utilização.
Carlos Novais de Araújo
9 de Fevereiro de 2025