As condições para o exercício da pesca no troço internacional do rio Minho, para a temporada 2022-2023, já publicadas em Diário da República (DR), voltam ao modelo pré-pandemia de covid-19, entrando em vigor a 01 de novembro.
Contactado pela agência Lusa a propósito da publicação do edital em DR, o capitão do Porto de Caminha, Pedro Santos Jorge, explicou que na temporada 2019-2020 foi introduzida uma “exceção” para a pesca nas pesqueiras, “prolongada por mais uma semana devido à pandemia de covid-19”.
“Este ano, as condições voltam aos moldes tradicionais da temporada 2019-2020”, referiu o responsável, acrescentando que entram em vigor no troço internacional do rio a partir de 01 de novembro.
O também comandante da Polícia Marítima de Caminha informou que “o edital de Espanha, exatamente igual ao português, por se tratar de um rio internacional, também já foi publicado no Boletim Oficial do Estado (BOE)”.
O edital “tem por objeto regular para a temporada 2022-2023 o exercício da pesca profissional, lúdica/recreativa e das pesqueiras, no Troço Internacional do Rio Minho (TIRM), incluindo as ilhas nele existentes, de modo a garantir a conservação dos ‘habitats’, no âmbito das competências atribuídas à Comissão Permanente Internacional do Rio Minho (CPIRM)”.
Entre as várias condições existentes consta a permissão da pesca do salmão durante a temporada 2022-2023, “finda a qual será novamente reavaliada e decidida a conveniência de prorrogar ou não esta autorização”.
Permanece ainda “autorizada a utilização da tela para a pesca do meixão durante a temporada 2022-2023, finda a qual será novamente reavaliada e decidida a conveniência de prorrogar ou não esta autorização” e é também “permitida a apanha de poliquetas, vulgarmente conhecidas por minhoca-da-pesca, casulos (…), limitada a 100 gramas, por apanhador, por dia e apenas com recurso a utensílios vulgarmente denominados por pá ou enxada de cabo curto, devendo o apanhador estar na posse da sua licença de pesca profissional ou lúdica/recreativa”.
O edital prevê “a utilização de camaroeiros e artes similares na pesca profissional e pesca lúdica/recreativa como equipamento de apoio”, sendo ainda “autorizado o trânsito no TIRM a embarcações de pesca profissional com licença para águas oceânicas, desde que mantenham as respetivas artes devidamente estivadas a bordo e em condições que não permitam a sua utilização”.
Também é autorizado o trânsito a “embarcações de recreio com artes de pesca lúdica a bordo, apenas com licença de pesca lúdica/recreativa em águas oceânicas, desde que devidamente estivadas, desmontadas e mantidas a bordo em condições que não permitam a sua utilização”.
O edital inclui “normas extraordinárias, com o objetivo de dispor de capacidade de reação perante circunstâncias excecionais, quer sejam meteorológicas, quer seja devido ao aumento do nível das águas do rio, ou circunstâncias similares à da pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2, que impeçam o exercício da pesca”.
“Está previsto o estabelecimento de um período alternativo para a pesca do meixão. (…) O período hábil alternativo, que é único, poderá ser estabelecido de 14 a 28 de março de 2023, em caso de cancelamento de algum dos períodos hábeis autorizados, tendo a mesma duração”, especifica.
Entre as condições de pesca para os pescadores lúdicos/recreativos devidamente licenciados é permitida a captura de lagostim vermelho da Louisiana, devendo utilizar camaroeiros ou aparelhos similares com diâmetro máximo de 80 centímetros, e com malha não inferior a 30 milímetros de diagonal.
Aquela captura apenas pode ser efetuada a partir da margem e entre o nascer e o pôr-do-sol, não é permitido abandonar, soltar ou libertar na água sem qualquer vigilância os camaroeiros ou aparelhos similares e cada pescador não pode utilizar mais do que dois camaroeiros ou aparelhos similares.
Estão também estabelecidas quotas de captura na pesca lúdica/recreativa apeada e embarcada com um pescador a bordo, que, por exemplo, só pode capturar, por dia, um salmão, oito trutas marisca e sapeira, cinco savelhas e um sável.
Na pesca lúdica/recreativa embarcada com mais do que um pescador a bordo é permitida a captura, por dia, por embarcação, de um salmão, 16 trutas marisca e sapeira, 10 savelhas e dois sáveis.
Fronteira natural entre os dois países, o rio nasce a uma altitude de 750 metros na serra de Meira, na Comunidade Autónoma da Galiza, e percorre cerca de 340 quilómetros até desaguar no oceano Atlântico, a sul da localidade de A Guarda e, a norte, em Caminha, distrito de Viana do Castelo.