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Quinta-feira, 28 Março, 2024
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Pesca: Aberto novo período de candidaturas a apoios à paragem de temporária de pesca

Um novo aviso de abertura de candidaturas a compensações à perda de rendimentos dos armadores e pescadores no âmbito da covid-19, através do apoio à cessação temporária da atividade, foi hoje lançado por portaria do Ministério do Mar.

Na portaria hoje publicada, a secretária de Estado das Pescas, Teresa Coelho, explica que a reabertura de candidaturas, no âmbito do Programa Operacional Mar 2020, acontece devido à evolução da pandemia e ao aumento do número de contágios, que levou o executivo a decretar um estado de calamidade no país.

No anterior período de submissão de candidatura, as operações candidatas envolveram um apoio público previsional inferior à dotação de dois milhões de euros alocada para o efeito.

“Essa circunstância, aliada ao agravamento da pandemia, que conduziu ao decretamento pelo Presidente da República do estado de emergência e à adoção pelo Governo de um conjunto de limitações à liberdade de circulação e de exercício das atividades económicas, determina a necessidade de acautelar novas necessidades de imobilização da frota de pesca, devendo para o efeito ser aberto novo período de submissão de candidaturas a apoios a cessações temporárias das atividades de pesca no quadro do Programa Operacional Mar 2020”, refere a portaria.

Adicionalmente, acrescenta, reconhecendo-se que o encerramento das medidas de apoio em causa e sua subsequente reabertura, em função das disponibilidades financeiras que foram sendo encontradas, pode ter induzido nos potenciais beneficiários incerteza quanto à possibilidade de candidatarem períodos de paragem realizados no contexto da crise pandémica e quanto ao prazo de que dispunham para o efeito, “justifica-se, nesta oportunidade, renovar a possibilidade de candidatarem esses mesmos períodos, em igualdade de circunstâncias com aqueles que agora se vejam na contingência de terem de imobilizar as suas embarcações”.

Por último, segundo o documento, dada a proximidade do final do ano e a circunstância de o artigo 33.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.º 2020/560 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2020, limitar o apoio a cessações temporárias das atividades da pesca motivadas pelo surto de covid-19 que ocorram até 31 de dezembro de 2020, “justifica-se reduzir a duração mínima das paragens apoiáveis para cinco dias consecutivos”.

Os apoios a conceder mantêm a forma de subvenção não reembolsável e as candidaturas são apresentadas ‘online’ pelos armadores, através do Balcão 2020.

A portaria altera o regulamento que aprovou, para o corrente ano, o Regime de Apoio à Cessação Temporária das Atividades de Pesca das Embarcações Polivalentes e visa mitigar consequências socioeconómicas para os operadores da pesca.

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