Município de Ponte de Lima mantém os benefícios fiscais para as famílias e empresas em 2020, no valor de 2,8 milhões de euros

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Está assumido pelo Município de Ponte de Lima que enquanto for financeiramente sustentável, deverão ser mantidas as medidas tomadas relativamente aos benefícios fiscais sobre os quais detém a necessária autonomia para concretizar ou propor a sua redução ou isenção.

O Município de Ponte de Lima entende, em coerência com tudo aquilo que tem assumido e defendido, ser fundamental continuar a criar condições e apostar em projetos que promovam o desenvolvimento económica e social do concelho, sendo essa a sua aposta. O emprego, a estabilidade económica, o poder de compra, a proximidade e qualidade dos serviços e equipamentos públicos são fatores determinantes para se conseguir a confiança no futuro.

Neste contexto, foi deliberado em reunião da Câmara Municipal de Ponte de Lima, no passado dia 6 de setembro, submeter para aprovação da Assembleia Municipal a proposta de benefícios fiscais para 2020 sobre os quais a autarquia detém a necessária autonomia para concretizar ou propor a sua redução ou isenção. Apesar do grande esforço financeiro em causa, pois estas medidas implicam uma perda de receita de cerca de 2,8 milhões de euros por ano a medida é possível e sustentável graças à boa gestão que tem pautado a atuação da autarquia.

A boa gestão dos dinheiros públicos tem, neste cenário, uma relação direta com a maior ou menor disponibilidade financeira das famílias e empresas. Para além de serem medidas diferenciadoras e que conferem atratividade ao concelho, as mesmas irão permitir libertar liquidez às empresas já instaladas e às famílias.

De uma forma genérica foram aprovados, para 2020, os seguintes benefícios: a autarquia abdica a favor dos contribuintes, da participação variável de 5% no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal em Ponte de Lima, relativa aos rendimentos do ano imediatamente anterior, que implica a perda pelo Município de uma receita anual de 849.335,00 €; mantém-se a taxa de 0,32% do IMI para os prédios urbanos, continuando assim próxima do valor mínimo, a autarquia estará a abdicar de um valor aproximado de 1 387 837,57 € caso optasse por aplicar a atual taxa máxima de IMI de 0,45%; reduz-se o valor do IMI a pagar atendendo ao número de dependentes em relação ao imóvel destinado a habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, o que implica uma redução de 20,00 €, 40,00 € ou 70,00 € conforme o número de dependentes seja 1, 2 ou 3 respetivamente, esta medida implica a perda de receita de cerca de 101.240,00 €; optou-se, uma vez mais, pela não aplicação da taxa de Derrama Municipal para as empresas do concelho o que implica uma redução de cerca de 440.000,00 € no orçamento municipal.

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