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Monção: Há novas regras para operações urbanísticas dentro da muralha

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O novo Plano de Pormenor de Salvaguarda e Reabilitação do Centro Histórico de Monção entra em vigor no sábado com regras para todas as operações urbanísticas e arquitetónicas na área definida pela muralha setecentista e envolvente.

A primeira alteração ao documento daquela autarquia do distrito de Viana do Castelo foi hoje publicada no Diário da República, após ter sido aprovada, pela Assembleia Municipal, a introdução de alterações para “salvaguardar e revitalizar o conjunto urbano” e dar resposta a “novas dinâmicas ambientais e socioeconómicas, particularmente no que tange ao setor imobiliário”.

De acordo com o documento, quando estiverem em causa obras de reconstrução no centro histórico, a substituição das caixilharias “respeitará a tipologia do edifício, em termos de material e desenho, devendo ocorrer apenas nos casos em que a sua recuperação seja comprovadamente impraticável ou nos casos em que as caixilharias existentes sejam consideradas elementos dissonantes”.

A substituição ou remoção dos rebocos “deve considerar a estrutura do edifício, sendo de aceitar o acabamento em pedra à vista apenas nos casos em que este se constituía como o acabamento original do edifício”.

“Em muros de alvenaria de granito deverão ser aplicados rebocos pobres, mais consentâneos com estas estruturas”, acrescenta.

Já a coloração dos alçados e respetivos elementos “deverá seguir o padrão original e integrar-se no conjunto envolvente”.

A reparação das coberturas “deve assegurar que, quer em termos de estrutura resistente quer em termos de revestimento, se mantêm os materiais tradicionais (madeira e telha de barro vermelho do tipo aba e canudo ou canudo)”.

Os pormenores notáveis, “como gradeamentos, ferragens, cantarias, elementos decorativos, brasões ou quaisquer outros, não podem ser destruídos, alterados ou trasladados, procurando-se a sua reparação quando se encontrem deteriorados”.

A construção de áreas em cave, para “estacionamento, arrecadações, áreas técnicas ou para outros usos”, deve ser acompanhada “por um estudo hidrogeológico comprovativo de que a solução proposta é viável e que não afeta o sistema de drenagem existente, nem interfere com a exploração da água mineral natural denominada Caldas de Monção”.

Deve ainda “ser acompanhada por um estudo geológico-geotécnico visando estabelecer as exigências mínimas e procedimentos aconselháveis ao nível da segurança na execução de obras geotécnicas”.

“A construção de caves deve destinar-se exclusivamente a fins não habitacionais, desde que salvaguardadas as restrições das zonas ameaçadas pelas cheias”, estipula o Plano.

A instalação de painéis solares no exterior dos edifícios a construir ou a reconstruir “depende de prévio licenciamento da câmara” e os painéis devem ser colocados “em locais não visíveis da via pública”, sem exceder 10% da área de cobertura.

Não é ”permitida a instalação de painéis solares fotovoltaicos nos imóveis classificados, imóveis em vias de classificação e imóveis situados nas respetivas zonas de proteção”.

Com estas regras, a autarquia pretende “conservar e revalorizar todos os edifícios, conjuntos e espaços relevantes, quer para a preservação da imagem da área de intervenção quer para o reforço do seu sentido urbano”.

É também objetivo das medidas “promover a melhor integração da área de intervenção no desenvolvimento da vila e assegurar a sua articulação harmoniosa com os espaços confinantes de construção mais recente” e “incentivar e apoiar o desenvolvimento integrado da área de intervenção”, bem como “recuperar o parque habitacional existente da área de intervenção e ampliar e melhorar os seus diversos equipamentos de apoio”.

A intenção é, também, “revitalizar os vários espaços públicos existentes da área de intervenção”.

LUSA

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