A Câmara Municipal de Monção aprovou, na habitual reunião quinzenal, o projeto de Regulamento Municipal de Zonas de Estacionamento de Duração Limitada e de Acesso Automóvel Condicionado. O documento será agora objeto de consulta pública durante um período de 30 dias após publicação no Diário da República.
O presente documento junta os dois regulamentos anteriores, implementados em 2008, com a introdução de algumas alterações que visam colmatar algumas falhas detetadas durante o período de concessão, contribuindo, dessa forma, para a melhoria geral do sistema de mobilidade no centro da vila.
Na elaboração do novo regulamento, o executivo teve também em consideração algumas sugestões apontadas por comerciantes e residentes numa reunião de trabalho efetuada no dia 7 de setembro, no Museu do Alvarinho, a qual tinha como finalidade apurar a sensibilidade de ambos face à continuidade das zonas de estacionamento condicionado.
Desta forma, as alterações previstas prendem-se com a gratuitidade da primeira hora, estacionamento livre durante todo o dia de sábado e domingo, e redução de uma hora no pagamento de segunda a sexta-feira, começando às 9h00 e terminando às 18h00. No regulamento anterior, o pagamento fazia-se até às 19h00.
A entrega de comando para descer o pilarete de acesso ao núcleo medieval, até agora apenas disponível a moradores, passa também a ser possível para os comerciantes com atividade naquela área. As instituições de solidariedade social que prestam serviço (apoio domiciliário) na zona condicionada também são beneficiadas com estacionamento gratuito.
Foi ainda alargado o cartão de residente aos munícipes que habitam em ruas situadas fora das zonas de estacionamento pago que não dispõem de espaço para estacionar os seus veículos. Casos da Rua da Boavista, Rua 5 de Outubro, Rua Conselheiro João da Cunha, Rua Plácido de Abreu e Largo Monsenhor António Marques de Oliveira.
A zona de estacionamento pago foi alargada à Alameda General Humberto Delgado e Rua Dr. José Luis Dias, mantendo-se na Avenida da Estação, Praça da República, Rua General Pimenta de Castro, Praça Deu-la-Deu, Largo do Loreto, e Largo São João de Deus.
Sem prejuízo da competência atribuída a outras entidades, a fiscalização do cumprimento das disposições do novo regulamento compete à Câmara Municipal de Monção, sendo exercida através de pessoal de fiscalização designado para o efeito e devidamente identificado.
Refira-se que, por decisão do Executivo Municipal de Monção, em reunião realizada no dia 14 de setembro, o pagamento nas zonas de estacionamento condicionado está suspenso até que entre em vigor o novo documento. A propósito, lembramos que após a consulta pública, com início no dia posterior à publicação no Diário da República, o documento volta a ser analisado e votado no Executivo Municipal e posteriormente na Assembleia Municipal.