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Segunda-feira, 1 Julho, 2024
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Justiça: Penas até 12 anos para autores de dezenas de furtos em estabelecimentos no norte

O Tribunal de Braga condenou hoje a penas de prisão efetiva, a mais pesada das quais de 12 anos e 11 meses, quatro homens pela autoria de dezenas de furtos em estabelecimentos comerciais do Norte do país.

Segundo o acórdão, os arguidos procuravam, preferencialmente, estabelecimentos em que fossem exploradas máquinas de venda de tabaco ou de outros consumíveis ou que tivessem máquinas de troco automático ou caixas registadoras “que pudessem vir a retirar e fazer suas”.

O objetivo era a posterior apropriação das quantias monetárias do tabaco existente nessas máquinas, para consumo próprio ou venda a terceiros.

Para os assaltos, os arguidos faziam-se transportar em veículos automóveis previamente subtraídos a terceiros ou, na falta destes, em veículos próprios mas com ocultação das respetivas matrículas.

Os arguidos viviam quase todos na freguesia de Barqueiros, concelho de Barcelos.

Os assaltos registaram-se nos concelhos de Barcelos, Vila do Conde, Fafe, Vila Nova de Famalicão, Ponte de Lima, Trofa e Matosinhos.

O principal arguido foi condenado por 21 crimes de furto, numa pena de 12 anos e 11 meses de prisão.

Os outros três arguidos condenados a penas de prisão efetiva apanharam, respetivamente, 11 anos e três meses, 10 anos e meio e 9 anos e dois meses.

O processo conta com mais dois arguidos, que foram condenados a penas suspensas.

Segundo o tribunal, os arguidos “formularam, em conjunto, o propósito comum de se apropriarem de bens de terceiras pessoas, designadamente quantias monetárias ou outros objetos com valor venal, facilmente transacionáveis, repartindo depois entre si esses valores, que destinavam à sua subsistência, bem como à do respetivo agregado familiar, assim vivendo de uma forma mais desafogada”.

Aos valores dos furtos, os arguidos juntavam ainda o que quase todos recebiam de rendimento social de inserção (RSI).

Lusa

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