Nas alegações finais, que decorrem no Tribunal de São João Novo, no Porto, o procurador do MP defendeu a condenação a penas efetivas de prisão para três dos 21 arguidos singulares: Melchior Moreira, Manuela Couto e Isabel Castro, à data dos factos uma das diretoras da TPNP.
O procurador admitiu penas suspensas para os restantes arguidos, mas quanto a estes três, entendeu que o tribunal deve condená-los a penas efetivas, mesmo que o coletivo de juízes aplique, em cúmulo jurídico, uma pena única abaixo dos cinco anos de prisão (acima dos cinco anos é sempre efetiva, como determina a lei).
Para o MP, a “multiplicidade e a heterogeneidade” dos crimes económicos em causa, o espaço temporal da sua prática, aliadas à “ausência de interiorização dos crimes e à falta de arrependimento”, impõe a aplicação de penas de prisão efetivas.
Os 29 arguidos (21 singulares e oito entidades coletivas) estão acusados de cerca de centena e meia de crimes económicos: corrupção, peculato, participação económica em negócio, abuso de poder, falsificação de documento e recebimento indevido de vantagem.