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Sexta-feira, 29 Março, 2024
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Distrito: Empresários do Alto Minho esperam eficácia na transferência de atribuições para as CCDR

“Por vezes, os modelos são eficientes, mas depois não são eficazes. Ou seja, muitas vezes as pessoas agem com as melhores intenções, mas depois construímos modelos que acabam por complicar e ainda atrofiam mais o bom desempenho a um ecossistema que se pretende criar. A intenção, logo à partida e boa. Esperemos para ver as consequências”, afirmou Luís Ceia.

Em declarações à agência Lusa, a propósito da aprovação, na última quinta-feira, em Conselho de Ministros, da resolução que dá início à transferência e partilha de competências de serviços regionais do Estado para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), em nove áreas, Luís Ceia, acrescentou que a medida é “benéfica” pela “proximidade” e pelo “conhecimento do território”, neste caso da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-Norte).

“Estar no Porto é diferente do que estar, em Lisboa. Desde logo estamos todos mais perto. Essa é logo uma vantagem. Outra será, claramente, um conhecimento mais específico do território e um tratamento de maior proximidade”, adiantou o presidente da Confederação Empresarial do Alto Minho (CEVAL), que representa cerca de 5.000 empresas do distrito de Viana do Castelo que empregam mais de 19.000 trabalhadores.

Segundo o Governo, as atribuições a transferir dizem respeito às áreas da economia, da cultura, da educação, da formação profissional, da saúde, da conservação da natureza e das florestas, das infraestruturas, do ordenamento do território e da agricultura.

“São ganhos à partida. Resta saber se se vão traduzir, na prática. Dependerá das dinâmicas que vão ser criadas, da regulamentação que vai ser aplicada e da gestão que vai ser feita”, sustentou.

Para Luís Ceia apesar de Portugal “não ser um país grande”, cada região tem a suas especificidades e, que por esse motivo, “a gestão tem de ser feita por pessoas e com pessoas do território”.

“Há uma diferenciação do território nas várias temáticas, pela especialização inteligente que ele deve ter e a nossa na região em particular, por ser do Norte, transfronteiriça, com características muito peculiares, que beneficiará certamente de uma gestão que conheça o território”, observou.

O Governo estima que a reforma esteja concluída até ao final do primeiro trimestre de 2024.

A resolução, a que a Lusa teve acesso, determina que as Direções Regionais de Cultura perdem 16 atribuições identificadas pelo Governo, passando a exercer de forma partilhada com as CCDR apenas uma: “Pronunciar-se, nos termos da lei, sobre planos, projetos, trabalhos e intervenções de iniciativa pública ou privada a realizar nas zonas de proteção dos imóveis classificados ou em vias de classificação com parecer prévio da CCDR, que será objeto de parecer obrigatório e vinculativo da DGPC [Direção Geral do Património Cultural]”.

Ao nível da Educação, as Direções de Serviços da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares passam para as CCDR, por exemplo, a participação “no planeamento da rede escolar da circunscrição regional, promovendo, sem prejuízo das competências dos restantes serviços do Ministério da Educação, ações de planeamento e execução do ordenamento das redes da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário, incluindo as suas modalidades especiais, bem como as de educação e formação de jovens e adultos”.

No setor da Saúde, as CCDR passam, entre outras, a “assegurar o planeamento regional dos recursos humanos, financeiros e materiais, incluindo a execução e acompanhamento dos necessários projetos de investimento das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, em articulação com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde”, competência que pertencia até agora às Administrações Regionais de Saúde.

As CCDR são atualmente serviços desconcentrados da Administração Central, dotados de autonomia administrativa e financeira, incumbidos de executar medidas para o desenvolvimento das respetivas regiões, como a gestão de fundos comunitários.

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