“Por vezes, os modelos são eficientes, mas depois não são eficazes. Ou seja, muitas vezes as pessoas agem com as melhores intenções, mas depois construímos modelos que acabam por complicar e ainda atrofiam mais o bom desempenho a um ecossistema que se pretende criar. A intenção, logo à partida e boa. Esperemos para ver as consequências”, afirmou Luís Ceia.
Em declarações à agência Lusa, a propósito da aprovação, na última quinta-feira, em Conselho de Ministros, da resolução que dá início à transferência e partilha de competências de serviços regionais do Estado para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), em nove áreas, Luís Ceia, acrescentou que a medida é “benéfica” pela “proximidade” e pelo “conhecimento do território”, neste caso da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-Norte).
“Estar no Porto é diferente do que estar, em Lisboa. Desde logo estamos todos mais perto. Essa é logo uma vantagem. Outra será, claramente, um conhecimento mais específico do território e um tratamento de maior proximidade”, adiantou o presidente da Confederação Empresarial do Alto Minho (CEVAL), que representa cerca de 5.000 empresas do distrito de Viana do Castelo que empregam mais de 19.000 trabalhadores.
Segundo o Governo, as atribuições a transferir dizem respeito às áreas da economia, da cultura, da educação, da formação profissional, da saúde, da conservação da natureza e das florestas, das infraestruturas, do ordenamento do território e da agricultura.
“São ganhos à partida. Resta saber se se vão traduzir, na prática. Dependerá das dinâmicas que vão ser criadas, da regulamentação que vai ser aplicada e da gestão que vai ser feita”, sustentou.
Para Luís Ceia apesar de Portugal “não ser um país grande”, cada região tem a suas especificidades e, que por esse motivo, “a gestão tem de ser feita por pessoas e com pessoas do território”.
“Há uma diferenciação do território nas várias temáticas, pela especialização inteligente que ele deve ter e a nossa na região em particular, por ser do Norte, transfronteiriça, com características muito peculiares, que beneficiará certamente de uma gestão que conheça o território”, observou.
O Governo estima que a reforma esteja concluída até ao final do primeiro trimestre de 2024.
A resolução, a que a Lusa teve acesso, determina que as Direções Regionais de Cultura perdem 16 atribuições identificadas pelo Governo, passando a exercer de forma partilhada com as CCDR apenas uma: “Pronunciar-se, nos termos da lei, sobre planos, projetos, trabalhos e intervenções de iniciativa pública ou privada a realizar nas zonas de proteção dos imóveis classificados ou em vias de classificação com parecer prévio da CCDR, que será objeto de parecer obrigatório e vinculativo da DGPC [Direção Geral do Património Cultural]”.
Ao nível da Educação, as Direções de Serviços da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares passam para as CCDR, por exemplo, a participação “no planeamento da rede escolar da circunscrição regional, promovendo, sem prejuízo das competências dos restantes serviços do Ministério da Educação, ações de planeamento e execução do ordenamento das redes da educação pré-escolar, dos ensinos básico e secundário, incluindo as suas modalidades especiais, bem como as de educação e formação de jovens e adultos”.
No setor da Saúde, as CCDR passam, entre outras, a “assegurar o planeamento regional dos recursos humanos, financeiros e materiais, incluindo a execução e acompanhamento dos necessários projetos de investimento das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, em articulação com a Direção Executiva do Serviço Nacional de Saúde”, competência que pertencia até agora às Administrações Regionais de Saúde.
As CCDR são atualmente serviços desconcentrados da Administração Central, dotados de autonomia administrativa e financeira, incumbidos de executar medidas para o desenvolvimento das respetivas regiões, como a gestão de fundos comunitários.