“Uma empresa de transporte de passageiros, sediada em Viana do Castelo, foi contratada, durante anos, para prestar serviços a quatro câmaras e à Comunidade Intermunicipal (CIM) do Alto Minho, apesar de estar legalmente impedida de celebrar contratos públicos”, refere o Jornal de Notícias na sua edição de hoje.
Segundo aquele jornal, “em causa está um gerente da Auto Viação Cura, que abandonou administração no último mês de agosto, e que fora condenado por crimes de abuso de confiança fiscal. Considerado sem idoneidade para ser contratado por entidades públicas, o (agora) ex-gerente também está impedido de administrar qualquer sociedade no âmbito de um processo de insolvência culposa”.
Refere ainda o JN que a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), regulador do setor, já pediu às câmaras e à CIM que escrutinem os contratos em causa e para reporem a legalidade.
“No seu parecer, o regulador revela que a empresa tem contratos com as câmaras de Viana do Castelo, Arcos de Valdevez, Ponte de Lima e Caminha, além da própria CIM. A AMT, presidida pela ex-ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, verificou que, no início de agosto, o gerente ainda era Filipe M, e que o mesmo fora condenado por dois crimes de abuso de confiança contra a Segurança Social, com decisões transitadas em julgado em 2020. Por isso, a AMT afirma que os crimes “são suficientes para se verificar que a empresa se encontrava impedida de concorrer a qualquer concurso público, impedimento esse que se mantem na presente data”, lê-se no parecer de 20 de agosto.
Refere ainda a notícia do JN, que para sustentar a alegada falta de idoneidade da empresa em concorrer a adjudicações públicas, a AMT cita uma decisão da Área Metropolitana do Porto (AMP), que decidiu excluir a Auto Viação Cura do concurso para a contratação de serviço de transporte de passageiros a área da AMP, em 2021.
O parecer, assinado por Ana Paula Vitorino, cita ainda uma decisão judicial do Tribunal de Viana do Castelo, confirmada pelo Tribunal da Relação de Guimarães em outubro do ano passado, que decretou a insolvência da empresa de transportes Transcolvia, uma firma que era gerida por Filipe M. A insolvência foi qualificada de culposa e o tribunal decretou a inibição do gerente, por um período de cinco anos, para o exercício do comércio ou da ocupação de qualquer cargo de titular de órgão de sociedade comercial.
A AMT lembra que, pelo menos até agosto, “estando impedido de exercer o cargo de gerente, mas continuando a exercê-lo, tal configura uma potencial desobediência às decisões dos tribunais, constatando-se que a empresa esta a operar ilicitamente porque não cumpre com todos os requisitos de acesso à atividade pelo facto de o seu gerente não cumprir com todos os requisitos de idoneidade”.