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Terça-feira, 15 Outubro, 2024
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Distrito: Empresa de transportes de passageiros impedida de celebrar contratos públicos, foi contratada por várias câmaras do distrito

Câmara de Caminha foi uma delas

“Uma empresa de transporte de passageiros, sediada em Viana do Castelo, foi contratada, durante anos, para prestar serviços a quatro câmaras e à Comunidade Intermunicipal (CIM) do Alto Minho, apesar de estar legalmente impedida de celebrar contratos públicos”, refere o Jornal de Notícias na sua edição de hoje.

Segundo aquele jornal, “em causa está um gerente da Auto Viação Cura, que abandonou administração no último mês de agosto, e que fora condenado por crimes de abuso de confiança fiscal. Considerado sem idoneidade para ser contratado por entidades públicas, o (agora) ex-gerente também está impedido de administrar qualquer sociedade no âmbito de um processo de insolvência culposa”.
Refere ainda o JN que a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), regulador do setor, já pediu às câmaras e à CIM que escrutinem os contratos em causa e para reporem a legalidade.

“No seu parecer, o regulador revela que a empresa tem contratos com as câmaras de Viana do Castelo, Arcos de Valdevez, Ponte de Lima e Caminha, além da própria CIM. A AMT, presidida pela ex-ministra do Mar, Ana Paula Vitorino, verificou que, no início de agosto, o gerente ainda era Filipe M, e que o mesmo fora condenado por dois crimes de abuso de confiança contra a Segurança Social, com decisões transitadas em julgado em 2020. Por isso, a AMT afirma que os crimes “são suficientes para se verificar que a empresa se encontrava impedida de concorrer a qualquer concurso público, impedimento esse que se mantem na presente data”, lê-se no parecer de 20 de agosto.

Refere ainda a notícia do JN, que para sustentar a alegada falta de idoneidade da empresa em concorrer a adjudicações públicas, a AMT cita uma decisão da Área Metropolitana do Porto (AMP), que decidiu excluir a Auto Viação Cura do concurso para a contratação de serviço de transporte de passageiros a área da AMP, em 2021.
O parecer, assinado por Ana Paula Vitorino, cita ainda uma decisão judicial do Tribunal de Viana do Castelo, confirmada pelo Tribunal da Relação de Guimarães em outubro do ano passado, que decretou a insolvência da empresa de transportes Transcolvia, uma firma que era gerida por Filipe M. A insolvência foi qualificada de culposa e o tribunal decretou a inibição do gerente, por um período de cinco anos, para o exercício do comércio ou da ocupação de qualquer cargo de titular de órgão de sociedade comercial.
A AMT lembra que, pelo menos até agosto, “estando impedido de exercer o cargo de gerente, mas continuando a exercê-lo, tal configura uma potencial desobediência às decisões dos tribunais, constatando-se que a empresa esta a operar ilicitamente porque não cumpre  com todos os requisitos de acesso à atividade pelo facto de o seu gerente não cumprir com todos os requisitos de idoneidade”.

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