Os portugueses recorrem cada vez mais aos débitos diretos para fazer pagamentos regulares, como as contas da água, da luz, do gás, despesas de telecomunicações, seguros, quotas, prestações e rendas. Recordamos, por isso, informações que os consumidores devem ter presentes acerca dos débitos diretos.
Tem de autorizar expressa ao credor (a entidade a quem está a pagar o bem ou o serviço) para que uma cobrança seja feita por débito direto. A chamada “autorização de débito em conta” é dada, geralmente através do preenchimento de um formulário próprio que lhe é fornecido pelo credor. Mas lembre-se: não é obrigado a fazer pagamentos por débito.
Pode limitar ou bloquear os débitos diretos.
[Quanto à Validade] Pode decidir até quando autoriza a cobrança por débito direto
[Quanto à Periodicidade] Pode determinar que uma cobrança seja feita, por exemplo, apenas uma vez por dia/semana/mês/trimestre/semana/ano;
[Quanto ao Valor] Pode fixar o montante máximo cobrado por cada débito direto.
Pode pedir a rejeição de um débito direto antes de este lhe ser cobrado.
Se constatar, através da notificação prévia do credor, que o valor que lhe vai ser cobrado está incorreto, pode solicitar ao seu prestador de serviços de pagamento a rejeição (isto é, o não pagamento) daquele débito direto. O pedido de rejeição tem de ser feito até ao final do dia útil anterior à data que lhe foi indicada pelo credor como data de cobrança.
Pode pedir o reembolso de um débito direto já pago e autorizado até oito semanas após ter sido efetuado. Terá de assim proceder se pretender alegar a prescrição de consumos que, entretanto, tenha pago por débito direto.
Pode cancelar ou inativar autorizações de débito em conta a qualquer momento.
Se é consumidor e pretende cancelar uma autorização de débito em conta, tem de o fazer junto do credor. Também pode inativar, a qualquer momento, a autorização de débito em conta junto do seu prestador de serviços de pagamento ou na rede Multibanco, contudo a inativação não cancela a autorização: por essa razão, deve comunicar esse facto ao credor, sob pena de incumprir o contrato estabelecido entre ambos.
Para mais informações a DECO – Delegação Regional do Minho, sita na Avenida Batalhão Caçadores, 9, Viana do Castelo encontra-se disponível podendo contactar-nos através do 258 821 083 ou por e-mail para [email protected].