19.7 C
Caminha Municipality
Sábado, 20 Abril, 2024
spot_img
InícioDistritoCaminhaCovid 19: Renovação do Estado de Emergência prolonga regras apertadas em Caminha

Covid 19: Renovação do Estado de Emergência prolonga regras apertadas em Caminha

O novo período do estado de emergência em Portugal, que vigora até 23 de dezembro, iniciou-se às 00:00 de hoje, com um total de 113 concelhos do continente em risco de transmissão de covid-19 extremamente elevado ou muito elevado, sendo que 19 desses concelhos se situam na região do Minho.

Amares, Arcos de Valdevez, Barcelos, Braga, Caminha, Celorico de Basto, Cabeceiras de Basto, Esposende, Fafe, Famalicão, Guimarães, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Póvoa de Lanhoso, Valença, Vieira do Minho, Vizela, Viana do Castelo e Vila Verde são os concelhos em causa.

No sábado passado, o primeiro-ministro, António Costa, disse que a estratégia do Governo é manter o esquema que está já em vigor até ao Natal, reduzindo depois um pouco as restrições nas festas.

No caso do Natal e do Ano Novo, as medidas também já anunciadas serão sujeitas a avaliação no dia 18 para confirmar a tendência de melhoria da pandemia de covid-19.

Nestas duas semanas que hoje se iniciam, até às 23:59 de 23 de dezembro, não há proibição de circulação de concelhos em todo o continente, excepto para os territórios de risco extremamente elevado (35 concelhos) e muito elevado (78), onde se mantém a proibição de circulação na via pública entre as 13:00 e as 05:00 nos fins de semana de 12 e 13 e de 19 e 20.

Nestes dias, os estabelecimentos comerciais apenas podem funcionar entre as 08:00 e as 13:00. A restauração pode funcionar depois desse horário, mas apenas para ‘take-away’ e entregas ao domicílio.

São consideradas exceções ao fecho às 13:00 os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados, com entrada autónoma e independente a partir da via pública.

Nos dias úteis, o período de recolhimento domiciliário nestes 113 municípios inicia-se apenas às 23:00 e os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22:00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22:30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01:00, mas apenas para entregas ao domicílio).

Nos concelhos de risco elevado (92), entre os quais Monção, Melgaço, Terras de Bouro e Cerveira, mantém-se até ao dia 23 a proibição de circulação na via pública, com o respetivo dever geral de recolhimento domiciliário, entre as 23:00 e as 05:00 de todos os dias.

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img

Mais Populares