No caso do Natal e do Ano Novo, as medidas também já anunciadas serão sujeitas a avaliação no dia 18 para confirmar a tendência de melhoria da pandemia de covid-19.
Nestas duas semanas que hoje se iniciam, até às 23:59 de 23 de dezembro, não há proibição de circulação de concelhos em todo o continente, excepto para os territórios de risco extremamente elevado (35 concelhos) e muito elevado (78), onde se mantém a proibição de circulação na via pública entre as 13:00 e as 05:00 nos fins de semana de 12 e 13 e de 19 e 20.
Nestes dias, os estabelecimentos comerciais apenas podem funcionar entre as 08:00 e as 13:00. A restauração pode funcionar depois desse horário, mas apenas para ‘take-away’ e entregas ao domicílio.
São consideradas exceções ao fecho às 13:00 os estabelecimentos de venda a retalho de produtos alimentares, bem como naturais ou dietéticos, de saúde e higiene que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços igual ou inferior a 200 metros quadrados, com entrada autónoma e independente a partir da via pública.
Nos dias úteis, o período de recolhimento domiciliário nestes 113 municípios inicia-se apenas às 23:00 e os estabelecimentos comerciais têm de encerrar até às 22:00. Os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas devem encerrar até às 22:30 (estabelecimentos de restauração podem funcionar até à 01:00, mas apenas para entregas ao domicílio).
Nos concelhos de risco elevado (92), entre os quais Monção, Melgaço, Terras de Bouro e Cerveira, mantém-se até ao dia 23 a proibição de circulação na via pública, com o respetivo dever geral de recolhimento domiciliário, entre as 23:00 e as 05:00 de todos os dias.