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Sábado, 20 Abril, 2024
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Covid 19: Portugal em estado de calamidade a partir de hoje

A partir de hoje, Portugal continental fica numa situação de estado de calamidade, podendo o Governo adotar, “sempre que necessário” medidas que se justifiquem para conter a pandemia, tal como referiu ontem o primeiro-ministro António Costa, no final do Conselho de Ministros.

Estas são as oito medidas que entram em vigor esta quinta-feira com o objetivo de controlar a pandemia:

1) Nível de alerta passa de situação de contingência para estado de calamidade em todo o território nacional continental, podendo o Governo adotar, sempre que necessário, medidas que se justifiquem para conter a pandemia, desde restrições de circulação a outras medidas que concreta e localmente venham a verificar-se justificadas;

2) Desde a meia-noite que deixou de ser possível ajuntamentos na via pública com mais de cinco pessoas. Esta limitação aplica-se quer a outros espaços de uso público de natureza comercial ou na restauração;

3) Ficam limitados os eventos de natureza familiar (como casamentos, batizados e outros) que sejam marcados a partir de hoje, 14 de outubro, a um máximo de 50 participantes, sendo que todos terão de cumprir normas de afastamento físico e de proteção individual como o uso de máscara;

4) Ficam proibidos, nos estabelecimentos de ensino, designadamente nas universidades e nos politécnicos, todos os festejos académicos e atividades de caráter não letivo ou científico, como cerimónias de receção de caloiros e outro tipo de festejos que impliquem ajuntamentos, que têm de ser evitados a todo o custo para não repetir circunstâncias que já se verificaram de contaminação em eventos desta natureza;

5) As Forças de Segurança e a ASAE vão reforçar as ações de fiscalização do cumprimento destas regras, quer na via pública quer nos estabelecimentos comerciais e de restauração;

6) Agravavamento até 10 mil euros das coimas aplicáveis a pessoas coletivas, em especial aos estabelecimentos comerciais e de restauração, que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor quanto à lotação e ao afastamento que é necessário assegurar dentro destes estabelecimentos;

7) O Governo recomenda “vivamente” a todos os cidadãos o uso de máscara comunitária na via pública e a utilização da aplicação Stayaway Covid e a comunicação através da aplicação sempre que haja um teste positivo.

8) O Governo vai também apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei, com tramitação de urgência, para impor a obrigatoriedade do uso da máscara na via pública (nos momentos em que há mais pessoas) e da utilização da aplicação Stayaway Covid em contexto escolar, profissional e académico, nas Forças Armadas, nas Forças de Segurança e no conjunto da Administração Pública.

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