COVID-19: Máscara deixa de ser obrigatória nos transportes públicos e farmácias

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A máscara de proteção individual deixa de ser obrigatória nos transportes públicos. O anúncio foi feito ao princípio da tarde desta quinta-feira pela Ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, após o Conselho de Ministros.

Foi aprovado o decreto-lei que procede à eliminação da obrigatoriedade do uso de máscara ou viseira em transportes coletivos de passageiros, incluindo transportes aéreos e táxis ou TVDE, anunciou a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva.

A ministra da Saúde, Marta Temido, disse hoje que há uma evolução “favorável” da pandemia, com uma “tendência estável do número de casos” e uma “tendência controlada” nos cuidados de saúde.

A máscara deixa também de ser obrigatória “nas farmácias de venda ao público e noutros locais que sejam determinados em norma específica da Direção-Geral da Saúde”.

Contudo, mantém-se a obrigatoriedade da utilização das máscaras “em situações de frequência de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde” e nas “estruturas residenciais para idosos e serviços semelhantes”.

A situação de alerta quanto à COVID-19 foi prorrogada até 30 de setembro.

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