A Câmara de Caminha anunciou hoje, em comunicado, que vai proceder à revogação, “por comum acordo”, do contrato de prestação de serviço para emissão de parecer jurídico relativo ao contrato promessa de arrendamento respeitante ao Centro de Exposições Transfronteiriço de Caminha “sem que haja lugar ao pagamento de quaisquer quantias”.
No comunicado, a autarquia caminhense explica detalhadamente todo o processo do contrato de prestação de serviço, desde o início até à referida revogação.
“No dia 2 de novembro, perante as dúvidas suscitadas sobre a legalidade do contrato promessa de arrendamento respeitante ao futuro Centro de Exposições Transfronteiriço de Caminha, o Presidente da Câmara Municipal anunciou publicamente que iria pedir ao Prof. Rui Medeiros, professor catedrático da Universidade Católica Portuguesa, que analisasse a validade do contrato em causa.
Poucos dias depois, por ofício de 9 de novembro, o Presidente colocou ao Prof. Rui Medeiros um conjunto de questões técnico-jurídicas sobre as coordenadas legais a considerar pelo Município de Caminha, para o futuro, no que respeita ao contrato de arrendamento para fins não habitacionais celebrado pela autarquia no ano de 2020 com a Entidade Green Endogenous, S.A., procurando auscultar da sua disponibilidade para analisar as questões em causa.
Logo a seguir, tendo recebido a confirmação de que o Prof. Rui Medeiros estava disponível para elaborar o parecer, foi solicitado aos serviços da Câmara Municipal de Caminha o início do procedimento de contratação pública. Procedimento este que, de acordo com o regime consagrado no Código dos Contratos Públicos, obriga a cumprir uma série de formalidades, incluindo a decisão de contratar e o convite à apresentação de proposta, o prazo para pedir esclarecimentos, a apresentação da proposta, a análise da proposta e sua adjudicação, a fase da junção dos documentos de habilitação e, por fim, a aprovação da minuta do contrato e sua assinatura. Tudo isto a lei exige e tudo isto foi feito. E dentro dos prazos mais curtos possíveis. Concretamente:
Decisão de contratar e envio do convite: 14/11 com prazo de 3 dias para responder;
Recepção da Proposta: 17/11;
Comunicação da adjudicação: 18/11 com prazo de 3 dias para remessa dos documentos de habilitação;
Recepção dos documentos de habilitação: 21/11;
Envio de contrato: 22/11;
Assinatura do contrato por ambas as partes: 23/11.
Não obstante, em virtude dos factos supervenientes entretanto conhecidos, incluindo a não prestação da garantia que a Green Endogenous, S.A. se comprometera a prestar na sua comunicação enviada no passado dia 2 de novembro (seguro caução ou garantia autónoma à 1ª solicitação de montante igual ao adiantamento realizado), o Presidente decidiu propor, na reunião da Câmara Municipal realizada no dia 16 de novembro, a aprovação de uma proposta para se dar início aos procedimentos tendentes à resolução do contrato promessa de arrendamento celebrado com a Green Endogenous, S.A..
Embora esteja em causa uma resolução por incumprimento do contrato e não qualquer juízo sobre a sua invalidade, a verdade é que o sentido útil do parecer solicitado ao Prof. Rui Medeiros no caso concreto ficou em grande parte prejudicado. O próprio Prof. Rui Medeiros, que se encontrava no estrangeiro na semana passada, manifestou ontem à Câmara Municipal, logo que regressou a Portugal, o seu desconforto em elaborar o parecer neste novo contexto. Por isso, decidiram ambas as partes que se irá proceder à revogação, por comum acordo, do contrato de prestação de serviço para emissão de parecer jurídico e sem que haja lugar ao pagamento de quaisquer quantias”.