O Município de Vila Nova de Cerveira aprovou, em reunião de câmara desta sexta-feira, a aplicação da tarifa social para utilizadores domésticos e não domésticos, bem da tarifa para famílias numerosas, no que diz respeito aos tarifários da água, saneamento e resíduos urbanos. Medida produz efeitos a 1 de janeiro de 2018.
Considerando que a última alteração efetuada aos tarifários praticados pelo Município cerveirense remonta a 2011, ano em que já se afirmava a adequação progressiva dos valores, o atual executivo municipal vai avançar com a implementação de tarifários especiais, de forma a dar cumprimento às recomendações impostas pelo ERSAR (IRAR 1/2009 e ERSAR 2/2010), adaptando-se à legislação em vigor, sob pena da Câmara Municipal ver inviabilizadas candidaturas a fundos comunitários, nomeadamente ao POSEUR, passando a oferecer um serviço mais justo e equitativo à população.
Neste sentido, o tarifário social dirigido a utilizadores domésticos é aplicável a agregados familiares que sejam superiores a dois elementos e possuam rendimento global (bruto) para efeitos de IRS inferior a 1,5 vezes o valor do salário mínimo nacional. Os beneficiários usufruem da isenção das tarifas fixas, na aplicação ao consumo total do utilizador da tarifa variável do primeiro escalão até ao limite mensal de 15m3, e na aplicação de uma redução de 20% face aos valores das tarifas aplicadas a utilizadores finais domésticos.
Já o tarifário para famílias numerosas destina-se a utilizadores domésticos cujo agregado familiar seja constituído pelos cônjuges e por, pelo menos, três descendentes diretos dependentes residentes no concelho de Vila Nova de Cerveira e na mesma habitação em regime de permanência. Este tarifário consiste no alargamento dos escalões de consumo em 2 m3 por cada membro do agregado familiar que ultrapasse os quatro elementos.
O tarifário social para não domésticos estabelece benefícios a instituições particulares de solidariedade social, a associações desportivas, culturais e recreativas ou a outras entidades de reconhecida utilidade pública cuja ação social o justifique, bem como autarquias (Câmara Municipal e Juntas de Freguesia). Na prática visa a aplicação de uma redução de 20% face aos valores das tarifas aplicadas a utilizadores finais não domésticos.
Os consumidores ficam igualmente isentos da cobrança do serviço prestado na ligação de novos ramais de água e saneamento, até 20m de extensão.
A adesão aos tarifários especiais é requerida pelos interessados, mediante a apresentação da documentação solicitada e descrita no respetivo regulamento. O pedido deverá ser renovado anualmente, até ao dia 30 de setembro do ano anterior a que diz respeito, sob pena de suspensão da aplicação deste regime. Esta medida produz efeitos a 1 de janeiro de 2018.