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Quinta-feira, 10 Outubro, 2024
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Carta aberta ao Senhor Presidente da Assembleia Municipal de Caminha

 

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Ex.mo. Senhor Presidente (da mesa) da Assembleia Municipal,

Sendo a Assembleia Municipal o Órgão Deliberativo do Municipio com deveres e direitos de apreciação e fiscalização de toda a atividade da Câmara Municipal, o seu representante máximo, eleito pelos pares Deputados e Presidentes de Junta tem, entre outros direitos e deveres, a responsabilidade de Representação desse Órgão.

Essa responsabilidade acarreta o Dever acrescido de cumprir e fazer cumprir a legislação autárquica e especificamente o Regimento que regula o funcionamento da Assembleia.

Pelo conjunto de Poderes da Assembleia Municipal e pelo conjunto de direitos e deveres dos seus membros, representantes dos cidadãos, por via direta os Deputados e por Inerência os Presidentes de Junta, o Primeiro desses Representantes, o Presidente da Assembleia tem de ser o maior e principal garante da democracia autárquica e do regular funcionamento do Municipio.

Sendo a organização política dos municípios, “presidencialista”, dando extensos e plenos poderes ao Presidente da Câmara, o papel do Presidente da Assembleia Municipal, vai muito para além do papel dum Presidente da Assembleia da República, num Estado nacional no qual esse garante máximo do regular funcionamento das instituições, está nas mãos do Presidente da República.

Ex.mo. Senhor Presidente, vimos ao longo destes 48 anos, e só para referir membros do seu partido, como exerceram os seus mandatos, Vasco da Gama Fernandes ou Jaime Gama, Ferro Rodrigues ou o atual Presidente Santos Silva.

Cabe-lhe Senhor Presidente, quando passa 1 ano do seu mandato, escolher como vai exercer esse importante cargo nos próximos 3 anos. E no seu íntimo, decidir se quer ser recordado como um Vasco da Gama Fernandes ou como um Santos SIlva.

Se quer ser o Garante da Democracia Autárquica e o Digno Representante de toda a Assembleia em primeiro lugar perante os munícipes e especialmente perante a Câmara Municipal ou, se quer autolimitar as suas funções a dirigir os trabalhos como Presidente da Mesa, abdicando dos Direitos que os cidadãos através do seus Pares lhe outorgaram e com isso esquecendo os Deveres que lhes estão associados.

Há responsabilidades claras na Lei 75/2013 que definem esses Deveres e Direitos e que são a linha Vermelha entre exercer as funções na sua plenitude ou não:

Artigo 30.º
Presidente e secretários

1 – Compete ao presidente da assembleia municipal:

a) Representar a assembleia municipal, assegurar o seu regular funcionamento e presidir aos seus trabalhos;

e) Assegurar o cumprimento da lei e a regularidade das deliberações;

k) Exercer as demais competências legais.

Mais, o próprio Regimento da Assembleia Municipal de Caminha, define Obrigações, Responsabilidades, Direitos e Deveres, bem expressos, para o Senhor Presidente, entre os quais:

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São apenas exemplos de responsabilidades especificas, para além de todas aquelas que são obrigações da Assembleia e que o Presidente, como seu Representante, tem que cumprir.

Em regimes “presidencialistas” de maiorias absolutas como é a Câmara de Caminha na sua atual configuração, o único garante da Democracia, do Regular Funcionamento dos Órgãos Municipais, dos direitos da oposição e do cumprimento da Lei é o Presidente da Assembleia Municipal.

Apelo, como Cidadão, a que o Senhor Presidente exerça as suas funções em toda a sua extensão e plenitude, muito para além de dirigir os trabalhos da Assembleia ou de ser um simples transmissor de informações.

Só assim estará a Honrar o cargo para o qual foi eleito pelos seus pares, mas sobretudo, a Honrar duplamente o lugar de Deputado Municipal para o qual foi eleito pelos Caminhenses.

Carlos Novais de Araújo, Valença, 18 de fevereiro de 2023

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