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Quinta-feira, 10 Outubro, 2024
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Caminha: Terceira alteração ao PDM entra em vigor na quarta-feira

"É permitida, mediante autorização das entidades legalmente competentes, a instalação de estruturas com vista ao aproveitamento da energia de fontes renováveis, desde que em conformidade com o previsto nos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo."

A terceira alteração ao Plano Diretor Municipal (PDM) de Caminha entra em vigor na quarta-feira, incorporando normas do Programa da Orla Costeira (POC) Caminha-Espinho, de acordo com a publicação feita hoje no Diário da República(DR).

De acordo com a publicação, a nova versão do PDM daquele concelho do distrito de Viana do Castelo altera a redação de vários artigos ligados à Zona Marítima de Proteção, faixas de salvaguarda à erosão costeira, galgamento e inundação costeira, bem como à Proteção do Ambiente Urbano e Recursos Naturais.

Quanto à Zona Marítima de Proteção, de acordo com o regulamento publicado em DR, são permitidas, “mediante autorização das entidades legalmente competentes”, a “ instalação de estruturas com vista ao aproveitamento da energia de fontes renováveis, desde que em conformidade com o previsto nos instrumentos de ordenamento do espaço marítimo”.

Permitem-se, ainda, ações de ripagem de areias ou reposição sedimentar para “efeitos de proteção à erosão costeira e ao galgamento oceânico”, bem como “a produção de aquicultura no ‘offshore’, garantindo a não interferência com as Ondas com Especial Valor para Desportos de Deslize”.

O PMD permite igualmente, naquela faixa de proteção, e mediante autorização, “as instalações balneares e marítimas previstas em Planos de Intervenção nas Praias (PIP) e que cumpram o definido nas Normas Gerais (NG) das Praias Marítimas do Programa da Orla Costeira Caminha-Espinho”.

São também viabilizadas “as infraestruturas portuárias”, “as infraestruturas e instalações diretamente associadas a Núcleos Piscatórios” ou “a instalação de exutores submarinos […] para descarga de águas residuais tratadas e abastecimento de combustível, de condutas para abastecimento e de infraestruturas associadas a comunicações”.

O documento dá ‘luz verde’ a “infraestruturas de captação e adução de água para fins medicinais e de bem-estar como termalismo, dermocosmética e talassoterapia”, bem como às “infraestruturas indispensáveis à operacionalização e viabilização de usos e atividades temporárias e permanentes no espaço marítimo nacional”.

Condicionada “à demonstração da inexistência de alternativas mais vantajosas” está a instalação de estruturas nos rochedos.

Na Faixa de Salvaguarda ao Galgamento e Inundação Costeira são interditas “caves abaixo da cota natural do terreno, bem como alterações da utilização dos edifícios ou suas frações para o uso habitacional”.

A área de intervenção do POC Caminha-Espinho, com cerca de 451 quilómetros quadrados, abrange 122 quilómetros da orla costeira de nove concelhos e de 36 freguesias.

O documento abarca as águas marítimas costeiras e interiores e os respetivos leitos e margens, assim como as faixas de proteção marítimas e terrestres inseridas na área de circunscrição territorial da Administração da Região Hidrográfica do Norte, dos municípios de Caminha, Viana do Castelo, Esposende, Póvoa do Varzim, Vila do Conde, Matosinhos, Porto, Vila Nova de Gaia e Espinho.

Este POC, que entrou em vigor em agosto de 2021 e que identifica 46 áreas críticas, determina o recuo planeado de dezenas de núcleos habitacionais, bem como a demolição de vários edifícios, casas e restaurantes, localizados na costa entre Caminha e Espinho.

 

Lusa

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