11.4 C
Caminha Municipality
Segunda-feira, 9 Dezembro, 2024
spot_img
InícioDistritoCaminhaCaminha: Pena suspensa para agressores de dois homens num bar da rua...

Caminha: Pena suspensa para agressores de dois homens num bar da rua Direita

O Tribunal Judicial de Caminha condenou hoje a 3 anos e dois meses de prisão, substituídos por pena suspensa por igual período, os dois homens que em dezembro de 2022, agrediram violentamente dois homens, um deles polícia no interior de um bar na rua Direita em Caminha.

Os factos remontam ao dia 8 de dezembro de 2022. Nessa noite um militar da GNR que se encontrava no bar, ao dirigir-se ao WC apercebeu-se de uma discussão entre um casal que se encontrava no interior do bar. Apesar de se encontrar fora de serviço, o militar perguntou se estava tudo bem ao que o casal respondeu afirmativamente.

Já no interior da casa de banho o militar apercebeu-se que alguém desferia golpes violentos na porta que acabaria por ser arrombada. O homem não gostou da abordagem do militar e agrediu-o violentamente.

Um cunhado do agente agredido, que se encontrava no mesmo bar, ao aperceber-se que o familiar estava a ser agredido foi em sua defesa, acabando por ser também agredido com violência por outro homem que acompanhava o casal.

A rixa resultou em ferimentos graves tendo os agredidos e os agressores acabado por ser transportados para o Hospital de Viana do Castelo.

Durante a leitura do acórdão que estava marcada para hoje ao início da tarde, o tribunal deu como provados dois crimes contra a integridade física agravada em co-autoria cometidos pelos agressores, condenando-os a 3 anos e 2 meses de prisão efetiva substituídos por pena suspensa de igual período. Os condenados estão ainda impedidos de frequentar a partir das 21 horas espaços de diversão noturna do Alto Minho, principalmente Caminha, Vila Praia de Âncora e Vila Nova de Cerveira e também não podem contactar ou aproximar-se dos agredidos e respetivas famílias, quer diretamente quer por interposta pessoa. Estão ainda obrigados a pagar ao agente da GNR e ao seu familiar, uma indemnização de 12 mil euros e 2.300 euros, respetivamente.

Durante a leitura da sentença, a juíza referiu a postura “lamentável” dos arguidos no decorrer da audiência e a “contradição” dos seus depoimentos. Sublinhou ainda a “ausência de consciência crítica” manifestada pelos mesmos, bem como a “total ausência de arrependimento” por parte dos arguidos a quem acusou de comportamentos inadequados. O Tribunal também não aceitou a legítima defesa evocada pelos agressores.

O facto de serem jovens e não terem antecedentes criminais, levou o Tribunal a atenuar a pena mas a Juíza deixou o aviso: “se voltarem a cometer mais algum crime durante os próximos 3 anos e 2 meses, pagarão não só por esse mas também por este”, disse.

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img

Mais Populares