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Segunda-feira, 21 Abril, 2025
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Autarca a quem trocaram o nome já pode tomar posse

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga deu 10 dias à Assembleia de Freguesia de Sá, em Ponte de Lima, para empossar o candidato de uma lista independente até agora excluído por uma gralha no apelido.

A decisão do tribunal acaba de ser divulgada publicamente pelo cabeça da lista de independentes Movimento 51 àquela Assembleia de Freguesia, que nas eleições autárquicas de Setembro conquistou três mandatos contra os quatro da lista vencedora, do CDS-PP.

Bruno Tiago da Rocha Matos revelou ter ficado de fora do acto de instalação daquele órgão devido a um mero lapso de escrita constante da acta de apuramento geral, depois de a presidência cessante (do CDS-PP) ter recusado outra documentação apresentada por aquela lista.  É que em vez de Rocha, num dos apelidos do candidato eleito figurava Ralha.

A recusa da posse, que se arrasta desde outubro, foi alvo de recurso para o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, que agora, segundo Bruno Matos, ordenou que este assuma as funções para as quais foi eleito.

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