A Deco alertou hoje os consumidores para verificarem o prazo dos consumos cobrados pela Águas do Alto Minho, avisando que, no caso de terem sido efetuados há mais de seis meses, pode ser invocado o direito de prescrição.
Em declarações à agência Lusa, a jurista da delegação Minho da associação de defesa do consumidor, Maria Antunes, explicou que a “Deco tem recebido várias reclamações de consumidores que, confrontados com as faturas de regularização emitidas pela Águas do Alto Minho, verificaram que estão a ser cobrados consumos efetuados há mais de seis meses”.
“Tem sido recorrente esse tipo de reclamação porque, por vezes, a fatura abarca períodos com mais de seis meses. Nesse caso, os consumidores têm ao seu dispor um mecanismo na lei, invocando a prescrição”, explicou Maria Antunes.
A jurista sublinhou que “a situação não se aplica a todos os consumidores”.
“Temos de analisar fatura a fatura, caso a caso, para verificar de há ou não consumos com mais de seis meses”, frisou.
Em janeiro, empresa de gestão das redes de água em baixa e de saneamento Águas do Alto Minho (AdAM) anunciou o início da regularização dos consumos não faturados em 2020, na sequência de erros que afetaram 15 mil consumidores.
Na altura, a AdAM informou do envio aos consumidores de “uma fatura adicional, de cor amarela, referente ao valor dos consumos não faturados em 2020”, referindo que os consumidores podiam regularizar os consumos “na totalidade, pelos canais de pagamento usuais, ou de forma fracionada, bastando não realizar a liquidação imediata”.
Maria Antunes alerta os consumidores para verificaram a data dos consumos que estão a ser cobrados e que, no caso de terem mais de seis meses, “podem e devem, expressamente, invocar a prescrição”.
Quando invocada essa prescrição “a entidade tem a obrigação de anular os consumos e corrigir as faturas”, acrescentou.
“Apesar do envio de faturas para cobrança de consumos com mais de seis meses não ser ilegal, o que é ilegal é se o consumidor invocar a prescrição e a entidade não aceitar e não assumir essa parte”, explicou.
A jurista aconselhou os consumidores que reúnam condições para invocar a prescrição que não paguem a fatura e acionem aquele procedimento,
“Se o consumidor se deparar com uma fatura em que está a ser cobrado um consumo de mais de seis meses, tem de enviar uma carta registada, com aviso de receção, dirigida à entidade, neste caso a AdAM. A partir daí a entidade prestadora de serviços públicos essenciais, como sendo a água, deve corrigir a fatura, anulando todos os valores com mais de seis meses”, sublinhou.