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Quinta-feira, 6 Fevereiro, 2025
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InícioDistritoViana do CasteloComissão Municipal de Proteção Civil reuniu para debater prevenção de incêndios florestais

Comissão Municipal de Proteção Civil reuniu para debater prevenção de incêndios florestais

O Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo, José Maria Costa, na qualidade de responsável da Proteção Civil Municipal, reuniu hoje com a Comissão Municipal de Proteção Civil para debater a prevenção de incêndios florestais. O encontro serviu para fazer o ponto de situação da atualização do Plano Municipal de Defesa contra Incêndios, bem como apresentar as ações em curso para sensibilização para a prevenção de incêndios e as ações nas redes secundárias das faixas de gestão de combustível.

Recorde-se que a Câmara Municipal de Viana do Castelo e a GNR / SEPNA promoveram ao longo do mês de fevereiro, uma campanha de sensibilização preventiva dos incêndios florestais. Esta campanha, que decorreu no âmbito da Floresta Segura, abrangeu todo o concelho, com destaque nas freguesias consideradas prioritárias para as limpezas florestais.

Tendo em conta a alteração da lei sobre as questões de limpeza e sobre as queimadas, quem tem terrenos junto de habitações ou costuma fazer queimas de sobrantes agrícolas ou florestais pôde aproveitar estas sessões para colocar questões e esclarecer dúvidas. A campanha termina a 27 de fevereiro, com uma sessão nos Bombeiros Municipais de Viana do Castelo, às 14h30, e na Junta de Freguesia de Meixedo, às 18h00.

Até 15 de março, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edifícios inseridos em espaços rurais, são obrigados a proceder à gestão de combustível, numa faixa com as seguintes dimensões: Largura não inferior a 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, sempre que esta faixa abranja terrenos ocupados com floresta, matos ou pastagens naturais; Largura de 50 m, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abranja exclusivamente terrenos ocupados com outras ocupações.

Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais, e previamente definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 m. Até 15 de março, compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos na faixa referida a gestão de combustível nesses terrenos.

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