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Segunda Providência Cautelar da RESULIMA

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A Resulima avançou com uma segunda providência cautelar para impedir a criação do que classifica de “mega monopólio privado de gestão de resíduos”.

Em comunicado, as autarquias servidas pelo aterro sanitário do Vale do Lima e Baixo Cávado, instalado em Viana do Castelo justificam a ação com a decisão do Estado de alterar “uni-lateralmente” os estatutos daquela sociedade, cuja concessão termina em outubro de 2021, sem que a mesma “se tenha sequer pronunciado nos termos legais e regulamentares”.

Os municípios de Viana do Castelo, Ponte de Lima, Ponte da Barca, Arcos de Valdevez, Barcelos e Esposende dizem “tratar-se de uma manobra radical de alteração da génese e do ADN” da sociedade que gere o sistema multimunicipal de tratamento de resíduos sólidos “na medida em que ignora o processo especial e obrigatório imposto na lei para o efeito”.

Em causa está a situação daquele aterro sanitário que serve mais de 320 mil habitantes dos seis concelhos, gerido pela sociedade pública Resulima, detida a 51% pela Empresa Geral do Fomento (EGF).

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