Viana do Castelo: Julgamento de ex-autarca adiado ‘sine die’ após recurso do MP

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O julgamento de um antigo presidente da Junta de Areosa, Viana do Castelo, acusado de prevaricação e participação económica em negócio, que deveria ter começado hoje, foi adiado ‘sine die’ após um recurso do Ministério Público, disse fonte judicial.

Contactada pela agência Lusa, a fonte explicou hoje que “o Ministério Público (MP) remeteu os autos para o Tribunal da Relação”.

“O MP apresentou requerimento para atribuição de vantagens [a favor do Estado] que a juíza [titular do processo] não admitiu. O MP recorreu para o Tribunal da Relação”, especificou a fonte.

O julgamento de Rui Mesquita, acusado de ter adjudicado, entre 2013 e 2021, mais de 270 mil euros em obras e prestação de serviços a duas empresas das quais é sócio-gerente, deveria ter começado em janeiro, mas foi então adiado devido à greve dos funcionários judiciais.

O início do julgamento ficou marcado para hoje, mas agora não tem data prevista para começar.

De acordo com a acusação, o ex-autarca “cometeu, em autoria singular, dolo direto e concurso efetivo um crime de prevaricação (…) e um crime de participação económica em negócio”.

Em março, questionado pela Lusa, o antigo autarca socialista disse estar de “consciência tranquila” por considerar que “não fez nada para prejudicar a freguesia”, tendo manifestado “confiança na absolvição”.

O caso começou a ser investigado em 2019, na sequência de uma queixa formalizada por desconhecidos, por alegada corrupção e abuso de poder, e outras duas queixas, apresentadas separadamente, em 2021, por Maria Ivone Marques, à data candidata da Iniciativa Liberal (IL) nas autárquicas de setembro daquele ano.

Rui Mesquita renunciou ao cargo em outubro de 2022, invocando “razões de índole pessoal e profissionais”.

Segundo o MP, “no exercício das suas funções como presidente da Junta da Freguesia e durante aquele período, o arguido deliberou a adjudicação de obras e prestação de serviços à MFR – Soluções Elétricas Lda. e à Discretevidente – Unipessoal Lda., sociedades comerciais por si detidas e geridas, das quais é o sócio-gerente, sem que os procedimentos legais tenham sido observados”, lê-se no documento.

Entre 2016 e 2020, a MFR Soluções Elétricas faturou 91.951,14 euros e a Discretevidente, entre 2018 e 2021, faturou 180.585,55 euros.

Para o MP, “todos estes contratos e adjudicações foram conduzidos apenas pelo arguido, enquanto presidente da Junta de Freguesia e sócio-gerente das sociedades MFR e Discretevidente, sempre à revelia dos demais membros do executivo”.

“Nenhuma das adjudicações efetuadas foi precedida de concurso ou consulta a outras entidades, limitando-se o arguido a fazê-lo diretamente, sem qualquer formalização, sequer posterior, nem submissão à apreciação do executivo da junta de freguesia ou da assembleia de freguesia”, lê-se no documento.

Segundo o MP, “para evitar que os outros membros do executivo tivessem conhecimento dessas contratações e criar as condições necessárias e adequadas a dar a aparência de que haviam sido convidadas outras empresas/sociedades para apresentarem propostas, o arguido (…) entrava em contacto com algumas sociedades, nomeadamente as sociedades RijocerUnipessoal LcF e Flashside- Canalizações e Eletriciidade Unipessoal Lda., e solicitava-lhes o envio de um orçamento para determinado serviço, indicando-lhes o objeto”.

As “sociedades contactadas aderiam e faziam, mas sem que às mesmas fosse feita qualquer adjudicação ou executassem qualquer obra da Junta de Freguesia”.

Os “orçamentos que o arguido recebia eram, grande parte das vezes, apresentados depois da data da adjudicação ou até depois da obra realizada”.

Para o MP, “o arguido sabia que a formalização das adjudicações não obedecia aos procedimentos legais, uma vez que foram efetuadas sem convite a outros eventuais concorrentes, sem caderno de encargos, inexistência de documentos para habilitação dos adjudicatários, conforme o Código dos Contratos Públicos, vigente na altura, assim o impunha”.

LUSA

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