A Associação Empresarial de Viana do Castelo (AEVC) está preocupada mostra-se, com as consequências do Estado de Emergência.
Em comunicado, aquela Associação, explica o porquê desses receios sublinhando desde logo “a tipologia das medidas” que afetam sobretudo os setores do comércio e a restauração. “Dois dos setores com maior número de empresas e de trabalhadores na região. Que seria das nossas cidades e vilas sem estes estabelecimentos? A mais recente “fotografia”, que também inclui a relevância do relacionamento transfronteiriço, já é dolorosa”, sublinha a associação empresarial que abrange, além de Viana do Castelo, Caminha, V. N. Cerveira, Valença e Paredes de Coura”, refere fonte da AEVC, em comunicado.
“Que mal, socialmente reprovável, fizeram os estabelecimentos de comércio de rua e da restauração para que mereçam tal tratamento? O que distinguirá uma compra num estabelecimento de rua da realizada num hipermercado? O que justificará a proibição de fazermos uma refeição num restaurante que cumpre com todas as medidas recomendadas pela Autoridade de Saúde?” – questiona a AEVC.
A associação empresarial reconhece preocupação com a saúde pública, mas também com a saúde financeira e a sobrevivência das empresas. “Como conciliar uma e outra? Com responsabilidade individual e coletiva, com campanhas de sensibilização e informação, com medidas não discriminatórias, com verdadeiros apoios a todas as empresas que são obrigadas a reduzir drasticamente a sua atividade”.
A AEVC avança com algumas medidas para minimizar os impactos, desde logo “acordos entre arrendatários, senhorios e Estado; ao acesso a apoios de todas as empresas, independentemente do regime de contabilidade a que legalmente estão obrigados; à possibilidade de que a redução do n.º de postos de trabalho, para salvar as empresas, não impeça beneficiar do apoio estatal; à manutenção do lay-off simplificado e das moratórias até ao fim da pandemia; à redução da taxa de IVA; à temporária isenção de taxas; à descentralização da decisão da obrigatoriedade do teletrabalho; à conversão, em adequada proporcionalidade e em viáveis condições, de subsídios reembolsáveis em não reembolsáveis.



