Caso “Maria Antonieta”: Rosa Sampaio exerce direito de resposta relativamente às afirmações do PSD

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Na sequência das afirmações do PSD de Caminha sobre o processo “Maria Antonieta”, Rosa Sampaio, assessora de comunicação na Câmara de Caminha,  exerceu o direito de resposta, rejeitando as insinuações feitas por parte daquele partido.

Eis o direito de resposta:

“ 1 – Publicou o Jornal Caminhense um texto onde o meu nome é mencionado de forma equívoca, abusiva e cobarde, que considero absolutamente lesivo da minha honra pessoal e profissional;

2 – Rejeito liminarmente todas as insinuações nele contidas, diretas e indiretas, num exercício costumeiro de “pescadinha de rabo na boca” ou “ciclo vicioso”, em que se emite um comunicado, o órgão de comunicação publica e amplifica e posteriormente isso é partilhado nas redes sociais;

3 – Não conheço “processos colocados de forma anónima” seja a quem for, tipologia que em Direito aliás não existe;

4 – Nos casos em que fui chamada a testemunhar em Tribunal havia e há autores bem identificados, pessoas cujos nomes constam dos processos, mas que o Jornal teima em ignorar;

5 – Não abdico de qualquer direito enquanto cidadã, incluindo ser testemunha, voluntariamente ou não;

6 – Não me deixarei intimidar, nem admitirei perseguições;

7 – A paciência e a tolerância têm limites;

8 – A Liberdade de Imprensa também tem limites: os da verdade, da decência, da competência e da Lei;

9 – Não desejo, neste momento, alongar-me muito mais sobre este ataque mesquinho, ridículo e despropositado, próprio da politiquice medíocre e desavergonhada, que não conhece regras nem limites; à qual sou alheia e com cujos métodos não pactuo; que não dignifica a Democracia nem a Comunicação Social;

10 – Não aceitarei nunca que a minha honorabilidade pessoal e/ou profissional seja posta em causa, seja onde for, muito menos quando esse órgão é dirigido por alguém condenado em Tribunal a pena de prisão por tripla fraude;

11 – Reservo o direito de tomar outras atitudes, junto de outros organismos, mas designadamente de comunicar este caso infeliz à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, assim como à Comissão da Carteira Profissional de Jornalista e Sindicato dos jornalistas, eventualmente instruído de mais documentação.”

 

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