Deco: consumidores não são obrigados a pagar facturas com mais de seis meses

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Há cada vez mais portugueses a serem contactados para pagar facturas de serviços públicos prescritas . O alerta é da Deco, que nos últimos 16 meses recebeu cerca de 4 mil queixas de consumidores sobre esta matéria. Em comunicado, a Deco esclarece que “o direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação”. Mas para travar essa cobrança, que não é ilegal, os consumidores terão de opor-se ao seu pagamento, “invocando expressamente a prescrição e solicitando a anulação dos valores exigidos”. A invocação da prescrição terá de ser efectuada antes do pagamento da factura, porque se for feita após o pagamento já não há possibilidade de reaver o dinheiro.

Caso o consumidor não veja a sua pretensão reconhecida, pode solicitar a intervenção da DECO junto das empresas para a resolução do conflito.

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