O Regulamento Municipal de Remoção e Recolha de Veículos de Viana do Castelo, aprovado em 2011, já permitiu a remoção de 76 das 194 viaturas identificadas (119 pela PSP, 71 pelos serviços fiscalizadores, 3 por Juntas de Freguesia e uma pelos SMSBVC). O documento, que pretende regular o estacionamento indevido ou abusivo de viaturas na via pública, permitiu também que 149 viaturas fossem identificadas e removidas pelos próprios proprietários.
Em quatro anos, foram assim recolhidas 76 viaturas, sendo que cinco delas foram devolvidas a proprietários e as restantes foram abatidas. No balanço fica ainda a identificação e remoção pelos próprios proprietários de 149 viaturas. Só em 2014, foram identificadas 109 viaturas tendo 82 sido removidas pelos proprietários, 27 pela Câmara de Viana do Castelo, duas abatidas e uma entregue ao proprietário.
Segundo avança fonte da autarquia local, com este regulamento a Câmara Municipal pretende “criar condições efectivas para o cumprimento das exigências ambientais e, do mesmo modo, promover a melhoria do estacionamento, da segurança e circulação em espaço público”.
Por isso, o regulamento estabelece o regime a que ficam sujeitos os veículos que apresentem sinais exteriores evidentes de abandono ou de impossibilidade de se deslocarem em segurança, mas também os estacionamentos indevidos ou abusivos, assim como a sua remoção e recolha considerando as disposições ambientais, as disposições do Código da Estrada e outra legislação.
No regulamento está igualmente definido o processo de identificação de veículos, a forma de aviso e notificação dos proprietários, os prazos para entrega ou remoção e ainda as taxas decorrentes de todos os procedimentos enquanto a fiscalização fica a cargo da Câmara Municipal.