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País: Abertos prazos de candidatura ao Programa de Arrendamento Jovem- Porta 65

Até às 17h00, do dia 24 maio de 2022, está a decorrer um dos prazos de candidatura ao Programa de Arrendamento Jovem- Porta 65.

Trata-se de um programa criado em 2007, pelo Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, que visa apoiar financeiramente os jovens, no acesso ao arrendamento. Para além de favorecer a emancipação juvenil, também pretende promover o arrendamento urbano e a reabilitação de áreas urbanas degradadas. O apoio é concedido, atribuindo uma percentagem do valor da renda, como subvenção mensal não reembolsável (por ordem decrescente de pontuação, até ao limite da verba disponível).

Podem beneficiar jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos (no caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo).

Para o efeito, deverão reunir as seguintes condições/requisitos:

– Ter a idade limite permitida;

– Todos os candidatos deverão ser titulares (arrendatários e não fiadores) do contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento;

– A morada fiscal de todos os membros do agregado jovem tem de ser a mesma da casa arrendada;

– O valor da renda tem de ser igual ou inferior a 60% do rendimento médio mensal bruto do agregado;

– A renda não pode exceder a renda máxima admitida (RMA) na zona onde se localiza a habitação e para a tipologia da casa (ver quadro II da Portaria n.º 277-A/2010, de 21 de maio);

– A tipologia deve ser adequada ao nº de elementos no agregado (consultar quadro III da Portaria referida no ponto anterior)

– Nenhum dos jovens ou membros do agregado poderão ser proprietários/coproprietários ou arrendatários para fins habitacionais de outro prédio ou fração, independentemente da localização do prédio ou fração, ou da forma como se tornou proprietário;

– Nenhum dos jovens pode ser parente do senhorio;

– O rendimento mensal corrigido do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona – (RMA);

– O rendimento mensal corrigido do agregado não pode exceder quatro vezes a Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG – salário mínimo);

– Residir permanentemente na habitação;

– O apoio deste programa não pode ser acumulado com outro apoio financeiro público à habitação. Também não podem ter dívidas do anterior programa do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ), nem do Porta 65 Jovem.

As candidaturas são realizadas via eletrónica, no Portal da Habitação, em www.portaldahabitacao.pt/porta65j/ e são aprovadas pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), no prazo máximo de 45 dias, a contar do termo de cada período de candidatura. Excetuam-se as candidaturas do mês de abril, cujo prazo de pronúncia é de 60 dias.

Foram estipulados quatro períodos de candidatura: dois períodos consecutivos em abril, um período em setembro e um período em dezembro. As candidaturas decorrem, pelo menos,

durante quinze dias seguidos e as datas de realização são publicitadas pelo IHRU, no respetivo Portal da Habitação.

Por forma a poder ser criada e submetida a candidatura através da internet, são necessários os seguintes dados:

– NIF de todos jovens candidatos, dependentes e ascendentes;

– Senha de acesso ao portal das finanças dos jovens candidatos;

– Número de identificação da Segurança Social de todos os candidatos (NISS), dependentes e ascendentes;

– Artigo e fração da habitação atualizados;

– NIB/IBAN da conta bancária;

– Rendimentos dentro dos limites previstos;

– Um endereço de e-mail.

Cada candidatura aprovada, com subvenção, tem a duração de 12 meses, podendo renovar-se até ao limite máximo de 5 anos. Para que não haja interrupção, deverá ser apresentada nova candidatura, em cada ano seguinte.

Para apoio ou esclarecimentos na candidatura, os jovens contactem o Setor de Juventude desta Câmara Municipal ou, diretamente, o IHRU. “

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