No âmbito da obrigatoriedade da limpeza (gestão de combustíveis) à volta das edificações e aglomerados populacionais até ao próximo dia 15 de Março, a Câmara Municipal em colaboração com a Associação Florestal Atlântica, os Gips e a GNR com a Associação Florestal Atlântica e a GNR (GIPS + Núcleo de Proteção Ambiental) encontram-se a levar a efeito várias ações de sensibilização pelas freguesias do concelho de forma a elucidar os proprietários dos terrenos das medidas a tomar e dos procedimentos a adotar.
Até ao momento já se realizaram ações na freguesia de Sá, na freguesia de Álvora e Loureda, na freguesia do Vale, em Sistelo nos lugares de Igreja, Padrão, Portocova, Estrica e Quebrada, na freguesia de Cabreiro, nos lugares de Vilar e Vilela Seca, e em Sabadim, estando também previstas na União de Freguesias de S. Jorge e Ermelo, na União de Freguesias de Grade e Carralcova, Gondoriz, Gavieira e Soajo.
De referir que é obrigatório proceder à limpeza numa faixa mínima de 50 metros à volta das edificações ou instalações (habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos) inseridas nos espaços rurais. Esta faixa é medida a partir da alvenaria exterior da edificação, sendo que no caso dos aglomerados populacionais, definidos no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, esta faixa de proteção estende-se até aos 100 metros.
São obrigados a fazer a limpeza os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos inseridos nas áreas referidas anteriormente, mesmo que não sejam proprietários das edificações.
A limpeza (gestão de combustíveis) deve assegurar o corte dos matos ou outra vegetação espontânea; as copas das árvores devem estar distanciadas entre si pelo menos 4 a 10 metros (10 metros Eucalipto e Pinheiro Bravo; 4 metros restantes árvores); e da edificação uma distancia nunca inferior a 5 metros, sendo que os eucaliptos e Pinheiro Bravo deverão estar 10 metros; Deverá ser construída uma zona pavimentada de 1 a 2 metros de largura, em torno da edificação; Nos 10 metros envolventes à edificação não devem existir acumulações de matéria combustível, como lenha, madeira, etc.; Deverão ser removidas as ervas secas, folhas mortas, caruma dos pinheiros e ramos que se encontram no chão, na cobertura dos edifícios, caleiras, algerozes e passadiços de madeira.
Em caso de incumprimento as coimas a aplicar são de 280€ a 10.000€ (pessoa singular) e 1600€ a 120.000€ (pessoas coletivas).