O uso obrigatório de máscaras ao ar livre, sempre que não seja possível cumprir o distanciamento físico recomendado, deverá entrar em vigor esta quarta-feira e assim permanecer ao longo de um período de 70 dias.
Na segunda-feira, o Presidente da República promulgou o diploma aprovado pela Assembleia da República na passada sexta-feira.
E a lei deverá ser publicada em Diário da República esta terça-feira, de modo a que o uso obrigatório de máscaras na via pública possa entrar em vigor a partir das 00:00 de quarta-feira.
“É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, lê-se no diploma, que entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O incumprimento desta obrigação – da qual estão dispensadas “pessoas que integrem o mesmo agregado, quando não se encontrem na proximidade de terceiros”, ou que apresentem declaração médica para o efeito – constitui contraordenação sancionada com coima de 100 a 500 euros.