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Sexta-feira, 29 Março, 2024
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Covid 19: Proíbido circular entre concelhos até 4 de janeiro

Entraram em vigor à meia-noite desta quinta-feira as restrições de Ano Novo impostas pelo Governo no âmbito da contenção da propagação da COVID-19. Uma delas é a proibição de circulação entre concelhos. Esta imposição vai prolongar-se até ao próximo dia 4 de janeiro.

Quanto ao recolher obrigatório, em que é proibida a circulação na via pública, aplica-se a todo o território continental, no dia 31 de dezembro a partir das 23h00 e nos dias 01, 02 e 03 de janeiro a partir das 13h00 e até às 5h00 do dia seguinte.

Na quinta-feira, dia 31 de dezembro, noite de passagem de ano, “a partir das 23h00 e até às 5h00 de dia 01 de janeiro de 2021, é aplicável em todo o território nacional continental a proibição de circulação em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas”, de acordo com o decreto do Conselho de Ministros.

Para o período do Ano Novo estão “proibidas festas públicas ou abertas ao público” e, à semelhança do Natal, não são permitidos ajuntamentos na via pública com mais de seis pessoas.

No dia 31 de dezembro os restaurantes terão de encerrar até às 22h30 e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro até às 13h00, “exceto para entregas ao domicílio”.

Independentemente da lista de concelhos por nível de risco de transmissão da COVID-19, em todo o território nacional continental, os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, inclusive supermercados, poderão estar abertos apenas entre as 8h00 e as 13h00 nos dias 1 a 3 de janeiro, ou seja, de sexta-feira a domingo.

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